Parecer nº 8420 DE 18/05/2010

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 18 mai 2010

ICMS. EMISSÃO FORA DO PRAZO. O contribuinte que descumpre o prazo estabelecido para emissão da NFe comete infração de caráter formal.

A consulente formula a seguinte consulta:

Diz que integra a lista de empresas obrigadas a emissão de nota fiscal eletrônica, sendo a exigência de acordo com o CNAE assim distribuído: 4612500 a partir 01/04/2010, 4692300 a partir de 01/10/2010 e 4611700 a partir de 01/10/2010.

Informa que por falta de conhecimento da lei em vigor, a empresa emitiu notas fiscais M- 1 no mês 04/2010.

Diante do ocorrido questiona: A empresa sofrera alguma sanção fiscal por esse motivo?

Qual seria o procedimento? Podemos emitir os DANFEs referente essas notas fiscais que foram emitidas? Teríamos que informar o ocorrido a Inspetoria de nossa jurisdição?

RESPOSTA:

O fato do contribuinte obrigado a emissão da NFe não ter observado o prazo estabelecido para tal o torna descumpridor de uma obrigação tributária acessória podendo ser sancionado pelo cometimento desta infração.

Consciente do equívoco a empresa deve cumprir a legislação passando a emitir a NFe.

A escrituração das notas fiscais já emitidas deve seguir a legislação a ela pertinente não sendo possível a emissão de DANFE relativo a este tipo de documentação, devendo informar à Infaz da sua jurisdição para adoção das providências cabíveis.

É o parecer

Parecerista: HELCONIO DE SOUZA ALMEIDA

GECOT/Gerente: 21/05/2010 - ELIETE TELES DE JESUS SOUZA

DITRI/Diretor: 21/05/2010 - JORGE LUIZ SANTOS GONZAGA