Parecer nº 8174 DE 14/05/2010

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 14 mai 2010

ICMS. Na entrada de sucata de metal com peso inferior a 200 Kg (duzentos quilogramas), adquirida de particulares, poderá ser emitida nota fiscal modelo 1 ou 1-A, desde que, ao fim do dia, seja emitida NF-e englobando o total das entradas ocorridas.

A consulente, empresa acima qualificada, atuando neste Estado no comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos (atividade principal), dirige consulta a esta Administração Tributária, nos moldes do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal, aprovado pelo Dec. nº 7.629/99, solicitando orientação no tocante à questão a seguir exposta:

Informa a Consulente que é microempresa optante do Simples Nacional, atuando no ramo de comercialização de sucatas - CNAE 4687703 - comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicas, motivo pelo qual foi enquadrada na obrigatoriedade de utilização da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica). Ressalta, porém, que sua negociação na compra das sucatas é feita diretamente junto a pessoas físicas sem inscrição estadual (pessoas que catam latinha e que revendem garrafas de suas próprias casas...), e questiona como deverá emitir nota fiscal de entrada destas mercadorias, visto que alguns vendedores não querem fornecer seu CPF. Outra dúvida refere-se à emissão de nota fiscal no momento que a Consulente estiver comprando as sucatas pelas estradas em outros municípios, tendo em vista que esta atividade era até então realizada utilizando-se o talão de nota fiscal, e agora só poderá ser utilizada a nota fiscal eletrônica.

RESPOSTA:

O art. 231-P, § 2º, inciso V, do RICMS/BA (Dec. nº 6.284/97), assim determina expressamente ao disciplinar a emissão de notas fiscais relativas às entradas de sucatas adquiridas de particulares (pessoas físicas), na hipótese em que o adquirente for contribuinte obrigado à emissão de NF-e:

"231- P...............

§ 2º A obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, prevista no caput não se aplica:

......................

V - na entrada de sucata de metal, com peso inferior a 200 Kg (duzentos quilogramas), adquirida de particulares, inclusive catadores, desde que, ao fim do dia, seja emitida NFe englobando o total das entradas ocorridas."

Dessa forma, atendidos os requisitos acima descritos, poderá a Consulente emitir uma única NF-e, ao fim do dia, para documentar o total das entradas de sucata efetuadas.

Respondido o questionamento apresentado, salientamos, por fim, que, dentro de 20 (vinte) dias após a ciência da resposta à consulta, o Consulente deverá acatar o entendimento estabelecido na mesma, ajustando-se à orientação recebida e, se for o caso, efetuando o pagamento das quantias porventura devidas.

É o parecer

Parecerista: CRISTIANE DE SENA COVA

GECOT/Gerente: 14/05/2010 - SANDRA URANIA SILVA ANDRADE

DITRI/Diretor: 14/05/2010 - JORGE LUIZ SANTOS GONZAGA