Parecer nº 8158 DE 25/07/2007

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 25 jul 2007

ICMS. Consulta via Internet.

Na apuração do saldo devedor a ser objeto da dilação do prazo de pagamento previsto no Programa Desenvolve, deverão ser incluídas somente as operações industriais da empresa. Contribuinte, empresa contribuinte do ICMS deste Estado estabelecida na atividade de "fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente", CNAE-Fiscal 2229399, dirige requerimento a esta Diretoria de Tributação através da Internet apresentando a seguinte consulta nos moldes do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal, aprovado pelo Decreto nº 7.629/99, relativa ao Programa Desenvolve:

"Para determinação da base de cálculo do ICMS, tendo em vista a dilação de prazo, gostaria de saber quais os CFOP que serão excluídos na composição da mesma".

RESPOSTA:

Preliminarmente registramos que, conforme dados do Sistema INC - Informações do Contribuinte da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, a Consulente está inscrita na condição de Contribuinte Normal e não se encontra sob ação fiscal. No tocante à matéria objeto da consulta deve ser informado que para efeito de apuração da parcela do imposto incentivado, ou seja, aquele cujo prazo de pagamento será dilatado, só se levará em consideração as operações próprias da empresa beneficiada, assim consideradas aquelas resultantes do processo industrial desenvolvido no estabelecimento do contribuinte habilitado ao Programa Desenvolve.

Ressaltamos, por fim, que dentro de 20 (vinte) dias após a ciência da resposta à consulta, a Consulente deverá acatar o entendimento estabelecido na mesma, ajustando-se à orientação recebida, se for o caso, efetuando o pagamento das quantias porventura devidas. É o parecer.

Parecerista: NORMA SUELY CONTREIRAS DE CARVALHO LIMA

GECOT/Gerente: 25/07/2007 - SANDRA URANIA SILVA ANDRADE

DITRI/Diretor: 25/07/2007 - JORGE LUIZ SANTOS GONZAGA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA DA FAZENDA