Parecer nº 8073 DE 13/05/2010

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 13 mai 2010

ICMS. Nota Fiscal Eletrônica. As operações realizadas fora do estabelecimento, relativas às saídas de mercadorias remetidas sem destinatário certo, podem ser documentadas mediante Nota Fiscal Modelo 1-A, desde que à remessa e o retorno sejam documentadas mediante NF-e. Interpretação da regra contida no RICMS-BA/97, art. 231-P, § 2º, inciso II.

A consulente, contribuinte de ICMS deste Estado acima qualificado, microempresa optante do Simples Nacional, que atua na fabricação de gelo comum, dirige consulta via Internet a esta Administração Tributária, nos moldes do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal, aprovado pelo Dec. nº 7.629/99, solicitando orientação no tocante a obrigação acessória de emissão de Nota Fiscal Eletrônica, tendo em vista os fatos a seguir expostos:

Informa o Consulente que realiza vendas fora do estabelecimento de mercadorias remetidas sem destinatário certo, emitindo Nota Fiscal com CFOP 5.904, na remessa e retorno das mesmas, mantendo-se um talonário de Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, para serem emitidas a medida que são efetuadas as vendas; e, no final da vigem, as mercadorias são contadas e conferidas, emitindo-se uma Nota Fiscal com CFOP 1.904.

Diante do exposto, indaga:

1. Como a empresa poderia emitir a NF-e sem ao menos saber se realmente as mercadorias serão vendidas?

2. De que forma a NF-e será emitida em trânsito, fora do estabelecimento?

3. A empresa realmente está obrigada e emissão da NF-e?

4. Como a empresa poderá solicitar a dispensa da obrigação de emitir a NF-e?

RESPOSTA:

Pela regra estabelecida no RICMS-BA/97, art. 231-P, § 2º, inciso II, as operações realizadas fora do estabelecimento, relativas às saídas de mercadorias remetidas sem destinatário certo, quando os documentos fiscais relativos à remessa e ao retorno forem NF-e, podem ser documentadas mediante Nota Fiscal Modelo 1-A.

Dessa forma, nas vendas fora do estabelecimento, o Consulente deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, na saída das mercadorias para o caminhão baú e retorno daquelas não vendidas para o seu estabelecimento, emitindo Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a medida que forem efetuadas as vendas.

Respondido o questionamento apresentado, salientamos, por fim, que, dentro de 20 (vinte) dias após a ciência da resposta à consulta, o Consulente deverá acatar o entendimento estabelecido na mesma, ajustando-se à orientação recebida e, se for o caso, efetuando o pagamento das quantias porventura devidas.

É o parecer

Parecerista: OZITA DE ANDRADE MASCARENHAS COSTA

GECOT/Gerente: 14/05/2010 - SANDRA URANIA SILVA ANDRADE

DITRI/Diretor: 14/05/2010 - JORGE LUIZ SANTOS GONZAGA