Parecer GEPT nº 794 DE 15/06/2010
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 15 jun 2010
Procedimento em casos de roubo de mercadorias após emissão de NF-e.
..........................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ...................... e no CCE/GO sob o nº ................., estabelecida na ........................................, tem por atividade econômica o comércio atacadista de produtos farmacêuticos de uso humano.
Informa que utiliza a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e em substituição às notas fiscais de papel modelos 1 e 1-A. Formula consulta questionando o correto procedimento para comunicação de roubo de mercadorias acobertadas por NF-e, após a saída do seu estabelecimento, para desvinculação das mesmas ao destinatário que não recebeu as mercadorias em decorrência do roubo, bem como sobre a escrituração da ocorrência.
Em resposta ao questionamento da consulente, informamos que, para comunicação de roubo de mercadorias acobertadas por NF-e, os procedimentos a serem seguidos são os mesmos adotados para a Nota Fiscal 1 ou 1-A. O contribuinte deve fazer a lavratura da ocorrência no Livro de Registro de Termos de Ocorrências, anexando cópia do Boletim de Ocorrência emitido pela autoridade policial e demais documentos que possam comprovar o fato.
Para a desvinculação do destinatário, o remetente deverá enviar cópia da documentação ao destinatário das mercadorias, que procederá de acordo com a orientação do Fisco de sua circunscrição, mediante declaração do não recebimento das mercadorias.
É o parecer.
Goiânia, 15 de junho de 2010.
FERNANDA GRANER S. TANNUS FERNANDES
Assessora Tributária
De acordo:
LIDILONE POLIZELI BENTO
Coordenador
Aprovado:
CÍCERO RODRIGUES DA SILVA
Gerente de Políticas Tributárias