Parecer nº 7767 DE 13/05/2009
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 13 mai 2009
ICMS. Microempresa - Conta Corrente Fiscal. Possibilidade de transferência e apropriação de crédito.
A consulente, empresa acima epigrafada, inscrita como Microempresa - Conta Corrente Fiscal no Cadastro Estadual, tendo como Atividade Econômica Principal o Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral - CNAE nº 4639-7/01, dirige consulta a esta Administração Tributária, nos moldes do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal, aprovado pelo Dec. Nº 7.629/99, solicitando orientação à questão a seguir exposta:
"Temos uma empresa enquadrada como Microempresa, no entanto ela não é optante pelo SIMPLES NACIONAL, a apuração do imposto é pelo regime normal, só que as notas fiscais da empresa estão vindo com a informação de não geração de crédito de ICMS para o adquirente das mercadorias. Entramos em contato com a gráfica e eles informaram que a INSPETORIA já manda assim. A duvida é saber se a empresa por ser microempresa, mesmo não sendo optante pelo Simples Nacional não deve gerar crédito de ICMS em suas vendas?
O artigo 385 do Regulamento diz que as Microempresas e empresas de Pequeno Porte Optantes do Simples Nacional, não devem nem usar e nem transferir créditos.
Obs: Para o fato de que o artigo diz "optantes pelo Simples Nacional" e que daria a nossa empresa o direito da geração de créditos para as empresas que adquirissem suas mercadorias, já que ela é Microempresa, mas não é optante pelo simples nacional."
RESPOSTA:
No tocante à matéria objeto da presente consulta, temos a informar que o regramento do Art. 385 do RICMS-BA só trata das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional.
"Art. 385. As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos fiscais relativos ao ICMS, bem como não poderão utilizar qualquer valor a título de incentivo fiscal."
O Art.193, inciso II do RICMS-BA traz os procedimentos de impressão dos documentos fiscais mediante Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF. Quando do preenchimento eletrônico da AIDF, são necessárias informações coerentes com o tipo de documento bem como o Regime de Apuração utilizado pela empresa. A forma de apuração do ICMS utilizado pela Consulente é o Regime Normal de Apuração do ICMS, também denominado de conta corrente fiscal, conforme dispõe o Art.116 do RICMS-BA, portanto passível de transferência e apropriação de créditos.
Dessa forma, a Consulente transferirá crédito de ICMS, motivo pelo qual a sua nota fiscal deverá conter os campos da base de cálculo e destaque do imposto em aberto, conforme o Art.219, inciso V, alínea "a" e "b" do RICMS-BA.
Ressaltamos, por fim, que dentro de 20 (vinte) dias após a ciência da resposta à consulta, a Consulente deverá acatar o entendimento estabelecido na mesma, ajustando se à orientação recebida, se for o caso, efetuando o pagamento das quantias porventura devidas.
É o parecer
Parecerista: VANIA FERRARI RAMOS
GECOT/Gerente: 14/05/2009 - SANDRA URANIA SILVA ANDRADE
DITRI/Diretor: 14/05/2009 - JORGE LUIZ SANTOS GONZAGA