Parecer nº 7714 DE 13/05/2009
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 13 mai 2009
ICMS. Emissão de documentos fiscais.
A consulente, empresa acima qualificada dirige consulta a esta Administração Tributária, nos moldes do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal, aprovado pelo Dec. nº 7.629/99, no tocante a emissão de documentos fiscais, tendo em vista os fatos a seguir expostos:
Informa a Consulente ter emitido algumas Notas Fiscais de ressarcimento de ICMS (substituição tributária - peças de veículos) nas devoluções de mercadorias, conforme art. 368 inciso III. Entretanto as referidas Notas Fiscais foram recusadas pelo fornecedor, que alega equívoco no cálculo.
Diante do exposto, indaga que procedimento deve adotar para regularizar a situação.
RESPOSTA:
Para regularizar a situação apresentada, a Consulente deverá efetuar o cancelamento da Nota Fiscal de Ressarcimento originalmente emitida e emitir uma nova Nota Fiscal com a mesma natureza da Nota Fiscal cancelada.
Respondido o questionamento apresentado, informamos que, conforme determina o artigo 63 do RPAF-BA/97, no prazo de vinte dias após a ciência da resposta à consulta, a Consulente deverá acatar o entendimento apresentado neste opinativo, ajustando-se à orientação recebida e efetuando o pagamento das quantias porventura devidas.
É o parecer
Parecerista: OZITA DE ANDRADE MASCARENHAS COSTA
GECOT/Gerente: 14/05/2009 – SANDRA URANIA SILVA ANDRADE
DITRI/Diretor: 14/05/2009 - JORGE LUIZ SANTOS GONZAGA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DA FAZENDA