Parecer nº 7647 DE 06/05/2008
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 06 mai 2008
ICMS. O contribuinte que tenha efetuado o pagamento do parcelamento da antecipação parcial a menor perderá o direito da redução estabelecida no RICMS-BA/97, art. 352-A, § 5º.
A consulente, contribuinte do ICMS deste Estado acima qualificado dirige requerimento a esta Diretoria de Tributação, através da Internet, apresentando consulta nos moldes do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal, aprovado pelo Decreto nº 7.629/99, no tocante à antecipação parcial do imposto.
RESPOSTA:
O contribuinte que efetua o recolhimento de um tributo a menor não cumpre a obrigação tributária principal que lhe foi imposta. Assim sendo, o pagamento a menor de parcelamento de débitos tributários deve receber o mesmo tratamento dispensado ao não pagamento do parcelamento; o contribuinte perderá o direito ao benefício.
Assim sendo, caso o tenha efetuado o pagamento da primeira parcela com redução a menor, para o pagamento das outras parcelas deveria teria de recolher a antecipação parcial total, calculada sem redução; deduzindo, naturalmente, o que já foi pago anteriormente.
Respondido o questionamento apresentado, ressaltamos que dentro de 20 (vinte) dias após a ciência da resposta à consulta, o consulente deverá acatar o entendimento estabelecido na mesma, ajustando-se à orientação recebida, e, se for o caso, efetuando o pagamento das quantias porventura devidas.
É o parecer.
Parecerista: OZITA DE ANDRADE MASCARENHAS COSTA
GECOT/Gerente: 07/05/2008 – SANDRA URANIA SILVA ANDRADE
DITRI/Diretor: 07/05/2008 - JORGE LUIZ SANTOS GONZAGA