Parecer GEOT nº 731 DE 22/07/2013

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 22 jul 2013

Substituição tributária. ICMS ST com valor negativo.

................................, estabelecimento industrial, não optante pelo Simples Nacional, estabelecida na ..............................., inscrita no CNPJ sob o nº ....................... e CCE/GO sob nº ....................., formula consulta sobre o preenchimento dos campos “VALOR ICMS SUBSTITUIÇÃO” e “BASE DE CÁLCULO DO ICMS ST” na nota fiscal, na hipótese de o ICMS substituição tributária da operação resultar em um valor negativo.

Expõe que de acordo com o Decreto nº 7.806/2013, a base de cálculo da substituição tributária, na operação com materiais de construção, quando destinados à empresa do Simples Nacional, é reduzida de tal forma que resulte na aplicação de uma alíquota de 12% (doze por cento). Como o percentual da margem de valor agregado (MVA) aplicável aos seus produtos é de 40% (quarenta por cento) ou 41% (quarenta e um por cento), o ICMS substituição tributária a ser retido, após a dedução do imposto devido pela operação própria, resulta em um valor negativo.

Pois bem. O art. 55 do Anexo VIII do RCTE estabelece que na operação com mercadoria sujeita à retenção na fonte, o substituto tributário deve emitir a nota fiscal preenchida com, além das exigências específicas da legislação, indicações da base de cálculo do ICMS substituição tributária, do valor do ICMS retido e do número da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás, quando se tratar de substituto localizado em outro Estado.

Nesse sentido, caso o valor do imposto a ser retido resulte em um valor negativo, não haverá imposto a ser recolhido, devendo o campo “VALOR ICMS SUBSTITUIÇÃO” da nota fiscal ser preenchido com o valor  “zero”, mantendo-se o preenchimento dos demais campos com os respectivos valores.

É o parecer.

Goiânia, 22 de julho de 2013.

ANTONIO CAPUZZO MEIRELES FILHO

Assessor Tributário

Aprovado:

GENER OTAVIANO SILVA

Gerente de Orientação Tributária