Parecer GEOT nº 706 DE 19/08/2011
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 19 ago 2011
Obrigatoriedade de utilização de benefício fiscal.
............................... , empresa estabelecida no ....................................., CNPJ nº ......................... e inscrição estadual nº .........................., pergunta se está obrigada a utilização do benefício fiscal de redução de base de cálculo do ICMS, previsto no art. 8º, inc. VIII, do Anexo IX do RCTE? Se a empresa deixar de utilizar o benefício poderá sofrer alguma penalidade ou restrição por parte da Secretaria da Fazenda?
No que tange a obrigatoriedade de utilização de benefício fiscal, esta Gerência entende que é obrigatória a utilização da isenção e da redução de base de cálculo (isenção parcial) em razão de haver nestas modalidades de benefícios fiscais, a exclusão do crédito tribuário, o que acarreta repercussão econômica nas operações subsequentes.
Salientamos, entretanto, que em razão do benefício fiscal ser decorrente de lei estadual, a sua utilização está condicionada ao cumprimento das condições estabelecidas nos §§ 1º a 6º do art. 1º do Anexo IX do RCTE e § 1º do art. 2º da Instrução Normativa nº 899/08-GSF.
A não utilização do referido benefício pelo contribuinte, que preencha as condições para sua fruição, poderá implicar em aproveitamento indevido de crédito do ICMS pelo destinatário, relativamente à diferença da carga tributária cobrada e a que deveria ser praticada em decorrência do benefício fiscal.
É o parecer.
Goiânia, 19 de agosto de 2011.
MARIA DE FÁTIMA ALVES
Assessora Tributária
Aprovado:
LIDILONE POLIZELI BENTO
Gerente de Orientação Tributária