Parecer GEOT nº 706 DE 19/08/2011

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 19 ago 2011

Obrigatoriedade de utilização de benefício fiscal.

............................... , empresa estabelecida no ....................................., CNPJ nº ......................... e inscrição estadual nº .........................., pergunta se está obrigada a utilização do benefício fiscal de redução de base de cálculo do ICMS, previsto no art. 8º, inc. VIII, do Anexo IX do RCTE? Se a empresa deixar de utilizar o benefício poderá sofrer alguma penalidade ou restrição por parte da Secretaria da Fazenda?

No que tange a obrigatoriedade de utilização de benefício fiscal, esta Gerência entende que é obrigatória a utilização da isenção e da redução de base de cálculo (isenção parcial) em razão de haver nestas modalidades de benefícios fiscais, a exclusão do crédito tribuário, o que acarreta repercussão econômica nas operações subsequentes.

 Salientamos, entretanto, que em razão do benefício fiscal ser decorrente de lei estadual, a sua utilização está condicionada ao cumprimento das condições estabelecidas nos §§ 1º a  6º do art. 1º do Anexo IX do RCTE e § 1º do art. 2º da Instrução Normativa nº 899/08-GSF.

A não utilização do referido benefício pelo contribuinte, que preencha as condições para sua fruição, poderá implicar em aproveitamento indevido de  crédito do ICMS pelo destinatário, relativamente à diferença da carga tributária cobrada e a que deveria ser praticada em decorrência do benefício fiscal. 

É o parecer.

Goiânia, 19 de agosto de 2011.

MARIA DE FÁTIMA ALVES

Assessora Tributária                                

Aprovado:

LIDILONE POLIZELI BENTO                

Gerente de Orientação Tributária