Parecer nº 70 DE 20/03/2000

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 08 jun 2020

ICMS - Cesta Básica.

XXXXXXXXX, por sua procuradora, encaminha expediente a título de consulta sobre a aplicação da legislação tributária em fato de seu interesse.

Entende não estar suficientemente claro o dispositivo legal que trata da Cesta Básica de Alimentos do Estado do RS, qual seja, o artigo 23, II, do Livro I do Regulamento do ICMS, combinado com o seu Apêndice IV.

Neste sentido, relaciona uma série de mercadorias por ela comercializadas (Documento 2, fls. 12 a 50), solicitando a manifestação desta Consultoria quanto à possibilidade de tais produtos estarem contemplados pelo benefício em questão.

É o relatório.

Inicialmente, cumpre referir que a Cesta Básica de Alimentos do RS tem origem na essencialidade dos produtos nela elencados na alimentação básica do trabalhador. Assim, o benefício atinge os produtos expressamente mencionados na lista, em cuja leitura não se pode esquecer os objetivos da norma.

Deste modo, enquanto o arroz faz parte da Cesta Básica, o mesmo não acontece com produtos como risoto à vallegiana ou risoto milanês, em que o arroz é somente um de seus componentes, acrescentado de uma série de condimentos e especiarias.

O mesmo acontece com o pão, que consiste no alimento feito de massa de farinha de trigo ou outros cereais, com água e fermento, e que é assado ao forno. Não há como enquadrar no benefício, portanto, produtos como pão trança de frutas ou pão doce mel, para citar dois exemplos.

Isto posto, passamos a relacionar os produtos que, no entendimento desta Consultoria, estão incluídos na Cesta Básica de Alimentos do RS:

- carnes de marreco, codorna, avestruz, javali e perdiz;

- macarrão e massas secas, desde que classificadas na subposição 1902.1 da NBM/SH, exceto as que devam ser mantidas sob refrigeração;

- pão baguete;

- pão francês;

- pão francês intg;

- mini pão francês;

- pão bauru/hamburguer;

- pão hot-dog;

- pão cachorro-quente aniversário;

- pão baby;

- pão italiano;

- pão sovado;

- pão melão;

- pão big;

- pão real;

- mini pão d'água natural;

- pão bisnaguinha;

- pão de ovos;

- pão milho;

- pão de leite/fôrma;

- pão sírio;

- baguete italiano;

- pão mini lte;

- pão carcaça;

- pão gêmeos;

- pão light;

- pão intg;

- pão esp intg;

- pão esp centeio;

- pão multigrano;

- pão cereais;

- pão centeio;

- pão colonial;

- pão de aveia;

- pão de milho;

- pão sovadão;

- pão 7 grãos.

Por outro lado, não se incluem na Cesta Básica os produtos abaixo arrolados:

- arroz preparado desidratado (risotos);

- arroz à grega;

- carnes suínas (lombo temperado, copa, presunto tipo parma);

- carne de aves (empanados);

- farinha de mandioca torrada e temperada;

- farinha para polenta de milho;

- farinha de trigo com fermento;

- feijão pronto;

- massas instantâneas;

- massas secas duras coloridas;

- massas frescas (spaguete de espinafre);

- baguete c/ gergelim;

- pão francês c/ queijo;

- pão francês c/ gergelim;

- baguete c/ queijo;

- baguete c/ presunto;

- pão bauru/hamburguer c/ gergelim;

- pão hot-dog c/ gergelim;

- pão brioche ricota;

- pão doce mel;

- pão torresmo;

- pão de frios;

- pão de abóbora;

- pão brioche;

- pão fantasia;

- pão cebola/queijo especial;

- pão azeit pr;

- pão sfiha catupiry;

- pão meia-lua fondant;

- pão meia-lua coco;

- pão jocotó creme fondant;

- pão jocotó creme coco;

- pão jocotó creme;

- pão açucarado;

- pão brioche frutas;

- pão doce schnecke;

- pão batata;

- stolen;

- pão doce fondant;

- pão doce creme;

- brioche;

- pão Amsterdã;

- pão colomba pascal;

- pão gallup;

- pão lanche;

- pão tigre;

- pão de Deus;

- pão brioche coco;

- pão bresane;

- pão provenco;

- pão rei sol;

- pão raminho;

- pão doce trança;

- pão brioche coco;

- pão nevoes;

- pão caraco c/ frutas;

- pão orelha;

- pão estaladinos;

- pão trança coco;

- pão trança de fruta;

- pão de alho;

- pão aveia;

- pão cuca torr;

- pão torr;

- panetone;

- mini panetone;

- cuca coco;

- cuca farofa;

- cuca cobert farofa frutas;

- pão queijo;

- pão queijo cebola c/ gergelim;

- pão queijo c/ palmito;

- pão queijo c/ parmesão;

- pão queijo c/ lingüiça calabresa;

- pão queijo c/ azeit;

- pão queijo c/ bacon;

- pão queijo c/ orégano;

- pão queijo doce de leite;

- pão queijo goiaba;

- pão queijo catupiry;

- trança vasada folh;

- croissant big choc;

- croissant big pres;

- croissant big queijo;

- croissant big goiaba;

- croissant big;

- trança catarina;

- rosca semi folhada;

- danish goiaba;

- brioche maçã;

- brioche uva;

- palmier big;

- croissant brocolis;

- croissant espin;

- croissant palmito;

- croissant maçã;

- palmier;

- croissant;

- sapatinho;

- caracol pad;

- bolsinho pad;

- croissant c/ presun;

- croissant choc;

- croissant goiaba;

- croissant pizza;

- croissant misto;

- croissant fgo c/ requeijão;

- mini croissant doce;

- mini croissant salgado;

- croissant c/ queijo;

- pão minuto;

- sanduíche;

- pão queijo mineirinho;

- pão queijo c/ orégano;

- pão queijo mineiro tradic;

- pão queijo mineiro alho;

- pão queijo meneiro orégano;

- pão caseiro;

- pão de legumes;

- pão delícia;

- cuca colonial;

- sardinha em lata;

- peixes defumados;

- peixes salgados;

- peixes cozidos;

- peixes empanados;

- mistura e pastas para a preparação de pães.

Ao final, por não estarem suficientemente descritos, deixamos de nos posicionar a respeito dos produtos "pão ciabata" e "pão filão/bola". Caso haja interesse da consulente, poderá formular nova consulta relativamente a estes produtos, em que seja melhor detalhada a sua composição.

É o parecer.