Parecer nº 6903 DE 30/04/2009

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 30 abr 2009

ICMS. Aplicabilidade da regra contida no DECRETO FEDERAL nº 6.285 de 17 de abril de 2009.

"Solicito orientação de como proceder com referência ao DECRETO FEDERAL nº 6.285 de 17 de abril de 2009. O Mesmo trata da redução do IPI prevista para "linha branca" de eletrodomésticos. Em seu artigo 3º, autoriza as empresas a efetuarem devoluções fictícias para os fabricantes dos produtos existentes em estoques ainda não negociados.

Entretanto, por sabermos que o Decreto presidencial não pode interferir em matéria tributária estadual, solicito um posicionamento desta Secretaria, bem como saber se é legal, ou não adotar este procedimento.

RESPOSTA:

O Decreto Federal nº 6.825, de 17 de abril de 2009, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, determina, no art.3º, e § 1º, que as pessoas jurídicas atacadistas e varejistas dos produtos indicados nos Anexos I e II podem efetuar a devolução ficta ao fabricante dos produtos existentes em seu estoque e ainda não negociados até 17 de abril de 2009, mediante a emissão de nota fiscal de devolução, na qual deverá constar a expressão "Nota Fiscal emitida nos termos do art. 3º do Decreto nº 6.825, de 17 de abri de 2009".

Temos, portanto, que os contribuintes de ICMS deste Estado atacadistas e varejistas que possuam em seu estoque as mercadorias alcançadas pelo benefício em tela devem observar as regras estabelecidas no Decreto Federal nº 6.825, de 17 de abril de 2009.

Entretanto, por se tratar de uma operação ficta, esta devolução não deverá ser informada no Sintegra, e o Consulente deverá comunicar o fato a Inspetoria Fiscal da sua circunscrição, esclarecendo que não houve circulação de mercadoria vinculada a Nota Fiscal emitida nos termos do art. 3º do Decreto nº 6.825, de 17 de abri de 2009.

É o parecer

Parecerista: OZITA DE ANDRADE MASCARENHAS COSTA

GECOT/Gerente: 30/04/2009 - SANDRA URANIA SILVA ANDRADE

DITRI/Diretor: 30/04/2009 - JORGE LUIZ SANTOS GONZAGA