Parecer nº 6874 DE 29/04/2009
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 29 abr 2009
ICMS. Diferencial de Alíquota de ICMS. Benefício fiscal que dispense o ICMS correspondente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual se aplica a peças sobressalentes, mas não se aplica a peças de reposição.
A consulente, empresa com a atividade principal de geração de energia elétrica e secundária de comércio atacadista de energia elétrica, trazendo o seguinte questionamento:
"Possuo beneficio referente a entradas de matérias para o Ativo FIXO - Maquinas e equipamentos - no caso especifico os Motores Geradores de Energia, por tanto não pago ICMS diferencial de alíquota e na importação dos mesmos. E de acordo com a ANEEL fios, parafusos, e outros materiais que sejam necessários ao funcionamento deste motor é custo, portanto agrega ao valor do mesmo.”.
A pergunta é: Eu me credito do ICMS - CIAP dos valores pagos na aquisição destes materiais secundários, parafusos, fios elétricos, entre outros? Já que os mesmos são necessários para o funcionamento do mesmo."
RESPOSTA:
Em relação ao ICMS resultante da diferença entre as alíquotas interna e interestadual, devemos separar os conceitos de peças sobressalentes e peças de reposição. As primeiras são fornecidas juntamente com o bem principal, para garantia de sua operacionalidade, e são contabilizadas como parte do bem, para fins de depreciação. Já as peças de reposição são as que suprem o desgaste que decorre do uso normal do equipamento ou máquina e que são contabilizadas como despesas, não compondo o conceito de ativo imobilizado.
Assim, se as peças são peças de reposição, não se aplica o aproveitamento do crédito fiscal.
É o parecer
Parecerista: CESAR AUGUSTO DA SILVA FONSECA
GECOT/Gerente: 04/05/2009 - SANDRA URANIA SILVA ANDRADE
DITRI/Diretor: 04/05/2009 - JORGE LUIZ SANTOS GONZAGA