Parecer UNATRI/SEFAZ nº 672 DE 11/09/2009

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 11 set 2009

ASSUNTO: Consulta Tributária CONCLUSÃO: Na forma do parecer

A empresa, acima identificada, solicita desta Secretaria da Fazenda a continuidade para a utilização das notas fiscais NF1 remanescentes no estoque apenas para as receitas de serviços a partir do dia 1º de setembro de 2009, tendo em vista o início da utilização da Nota Fiscal Eletrônica.

Resposta

O Comunicado SEFAZ nº 04/09 esclarece que a vedação da emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A não se aplica à sua emissão com as indicações necessárias ao controle de outros tributos, atendidas as normas de cada tributo.

Portanto o contribuinte pode continuar utilizando as notas no estoque remanescente apenas para as receitas de serviços.

É o parecer. À apreciação superior.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA - UNATRI, em Teresina, 11 de setembro de 2009.

RICARDO REZENDE DE DEUS BARBOSA

AFFE - mat. 115768-0

Aprovo o parecer.

Cientifique-se ao interessado.

Em __/__ /___ .

PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO

Diretor UNATRI

(COMPETÊNCIA NA FORMA DA PORTARIA GASEC Nº 291/03, DE 29/01/03)