Parecer nº 6285 DE 19/04/2010

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 19 abr 2010

ICMS. OPERAÇÕES DE VENDA, REMESSA E DEVOLUÇÃO. As operações de venda, remessa e devolução devem ser tributadas de acordo com a legislação em vigor.

A consulente, através da sua filial localizada neste estado, CNPJ XXXXXXXXX, solicita instruções para realizar as seguintes operações:

1- A sua filial do Paraná (ATV - Pr) compra de um fornecedor em qualquer estado e manda entregar, por conta e ordem, à filial BA agindo da seguinte maneira: O fornecedor emite NF de Venda e NF de remessa para a filial BA.

2- A ATV-PR recepciona a NF de Venda, do fornecedor, e transfere a mercadoria para a filial BA.

3 - A ATV-Ba devolve parte ou total do estoque, conforme o caso, para a Filial PR.

4 - A filial PR emite nota de venda para o seu cliente na BA, que é consumidor final (Governo).

Perguntas:

Como emitir a documentação fiscal, inclusive, o destaque do tributo?

Qual a base legal?

RESPOSTA:

1 - A ATV-PR poderá comprar de um fornecedor localizado em qualquer Estado e mandar por sua conta e ordem que seja entregue na Bahia. Nesta hipótese o documento fiscal deve ter destaque do imposto e a nota fiscal de remessa para a bahia não deve ter destaque. Sendo a nota fiscal de transferência do Paraná para Bahia esta, deve ter o imposto destacado.

2 - Caso a mercadoria seja destinada a ATV-Pr esta deve oferecer à tributação todas as mercadorias que transferir para outra filial, no caso para a ATV-BA, emitindo a Nota Fiscal correspondente, com destaque do ICMS.

3- As devoluções de mercadorias totais ou parciais devem ser tributadas da mesma forma que foram recebidas. Ou seja: a nota fiscal poderá ser emitida tendo como base de cálculo o mesmo valor do recebimento e consequentemente debitando-se do mesmo valor de imposto que por acaso tenha se creditado por ocasião da entrada.

4 - Sendo a ATV-Pr a fornecedora da mercadoria direta para o consumidor na Bahia, na hipótese o próprio governo, a tributação também deve ser aquela utilizada para não contribuinte, isto é, deve ser emitida a Nota Fiscal com débito do imposto correspondente a alíquota interna vigente naquele Estado.

A base legal para tributação da forma acima descrita encontramos nos artigos 1º, I, 4º,I, 13,a, 14,§ 2º, 15, I, a, b, II e § 1º e 17, I, da Lei 7.014/96.

É o parecer

Parecerista: HELCONIO DE SOUZA ALMEIDA

GECOT/Gerente: 22/04/2010 – ELIETE TELES DE JESUS SOUZA

DITRI/Diretor: 22/04/2010 - JORGE LUIZ SANTOS GONZAGA