Parecer GEOT nº 612 DE 17/04/2012

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 17 abr 2012

Procedimentos a serem adotados para regularização de operação não ocorrida.

......................., empresa estabelecida na ............................................., CNPJ nº .......................... e inscrição estadual nº ........................., vem expor e consultar o seguinte:

1 – em .../.../..., emitiu a nota fiscal eletrônica nº ... (saída) de devolução de mercadoria recebida em consignação para a empresa ..................................., CNPJ nº ........................., estabelecida no ...........................;

2 – posteriormente, verificou que a emissão da referida NF-e foi equivocada, tendo em vista que a mercadoria não foi recebida em consignação por seu estabelecimento;

3 – para sanar a irregularidade emitiu em .../.../.... a NF-e nº ... (entrada), especificando como natureza da operação: entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil – CFOP 2917, quando o CFOP correto seria 2949 – outra entrada de mercadoria, motivo pelo qual emitiu carta de correção alterando o CFOP.

Posto isto, pergunta:

1) Como deve proceder com a nota fiscal de saída retornando a mercadoria remetida em consignação, já que em seguida foi emitida nota fiscal de entrada da mercadoria remetida em consignação?

2) Qual é o dispositivo legal para esta operação? E que procedimento deve adotar para a regularização do fato ocorrido?

Observamos primeiramente que no exercício de ..., a empresa consulente era optante do Simples Nacional, conforme comprovam os documentos de fls. ... e ....

Segundo nos foi esclarecido, via telefone, as NF-e nºs ... e ... foram registradas nos livros fiscais no mês de sua emissão (............./...).

Com base nas informações constantes dos autos, entendemos que a situação apresentada já encontra-se regularizada, tendo em vista que a emissão da nota fiscal de entrada (NF-e nº ...) desfez a operação de saída acobertada pela NF-e nº ....

Todavia, considerando que a NF-e nº ... não foi utilizada, a consulente deve lavrar termo de ocorrência circunstanciado no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, informando os motivos da não utilização do documento fiscal, bem como o número da Nota Fiscal eletrônica de entrada emitida para fins de desfazer a operação.

Tendo em vista que a nota fiscal eletrônica, emitida e não utilizada, encontra-se armazenada eletronicamente permitindo o compartilhamento das informações com os demais entes tributantes, ou seja, com o Estado destinatário da mercadoria e com a Receita Federal, para também resguardar o estabelecimento destinatário, a requerente deverá encaminhar ao mesmo, cópia do Termo de Ocorrência lavrado.

É o parecer.

Goiânia, 17 de abril de 2012.

MARIA DE FÁTIMA ALVES

Assessora Tributária

Aprovado:

LIDILONE POLIZELI BENTO

Gerente de Orientação Tributária