Parecer GEOT nº 612 DE 17/04/2012
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 17 abr 2012
Procedimentos a serem adotados para regularização de operação não ocorrida.
......................., empresa estabelecida na ............................................., CNPJ nº .......................... e inscrição estadual nº ........................., vem expor e consultar o seguinte:
1 – em .../.../..., emitiu a nota fiscal eletrônica nº ... (saída) de devolução de mercadoria recebida em consignação para a empresa ..................................., CNPJ nº ........................., estabelecida no ...........................;
2 – posteriormente, verificou que a emissão da referida NF-e foi equivocada, tendo em vista que a mercadoria não foi recebida em consignação por seu estabelecimento;
3 – para sanar a irregularidade emitiu em .../.../.... a NF-e nº ... (entrada), especificando como natureza da operação: entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil – CFOP 2917, quando o CFOP correto seria 2949 – outra entrada de mercadoria, motivo pelo qual emitiu carta de correção alterando o CFOP.
Posto isto, pergunta:
1) Como deve proceder com a nota fiscal de saída retornando a mercadoria remetida em consignação, já que em seguida foi emitida nota fiscal de entrada da mercadoria remetida em consignação?
2) Qual é o dispositivo legal para esta operação? E que procedimento deve adotar para a regularização do fato ocorrido?
Observamos primeiramente que no exercício de ..., a empresa consulente era optante do Simples Nacional, conforme comprovam os documentos de fls. ... e ....
Segundo nos foi esclarecido, via telefone, as NF-e nºs ... e ... foram registradas nos livros fiscais no mês de sua emissão (............./...).
Com base nas informações constantes dos autos, entendemos que a situação apresentada já encontra-se regularizada, tendo em vista que a emissão da nota fiscal de entrada (NF-e nº ...) desfez a operação de saída acobertada pela NF-e nº ....
Todavia, considerando que a NF-e nº ... não foi utilizada, a consulente deve lavrar termo de ocorrência circunstanciado no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, informando os motivos da não utilização do documento fiscal, bem como o número da Nota Fiscal eletrônica de entrada emitida para fins de desfazer a operação.
Tendo em vista que a nota fiscal eletrônica, emitida e não utilizada, encontra-se armazenada eletronicamente permitindo o compartilhamento das informações com os demais entes tributantes, ou seja, com o Estado destinatário da mercadoria e com a Receita Federal, para também resguardar o estabelecimento destinatário, a requerente deverá encaminhar ao mesmo, cópia do Termo de Ocorrência lavrado.
É o parecer.
Goiânia, 17 de abril de 2012.
MARIA DE FÁTIMA ALVES
Assessora Tributária
Aprovado:
LIDILONE POLIZELI BENTO
Gerente de Orientação Tributária