Parecer nº 608 DE 09/01/2012
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 09 jan 2012
ICMS. O contribuinte beneficiário do Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia - DESENVOLVE pode aderir ao Programa FAZATLETA.
A consulente, contribuinte de ICMS desse Estado acima qualificado dirige requerimento a esta Diretoria de Tributação, através da Internet, nos moldes do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal, aprovado pelo Decreto nº 7.629/99, indagando se as empresas beneficiárias do Programa DESENVOLVE podem aderir ao FAZATLETA.
RESPOSTA:
O Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia - DESENVOLVE, aprovado pelo Decreto nº 8.205/2002, não faz nenhuma restrição quanto à possibilidade de adesão de empresas beneficiárias do Programa ao FAZATLETA. Da mesma forma, a Lei nº 7.539, de 24 de novembro de 1999, e o Decreto nº 7.733, de 29 de dezembro de 1999, que, respectivamente, institui e regulamenta o Programa FAZATLETA, não fazem nenhuma ressalva em relação às empresas beneficiárias de Programas de Atração promovidos por esse Estado.
Isto posto, o entendimento é no sentido de que as empresas beneficiárias do Programa Desenvolve podem sim aderir ao FAZATLETA e abater do ICMS normal (e não do incentivado pelo Desenvolve) parte do incentivo concedido aos atletas baianos. É o parecer
Parecerista: OZITA DE ANDRADE MASCARENHAS COSTA
GECOT/Gerente: 09/01/2012 – ELIETE TELES DE JESUS SOUZA
DITRI/Diretor: 11/01/2012 – OLEGARIO MIGUEZ GONZALEZ