Parecer nº 5907/2013 DE 14/03/2013

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 14 mar 2013

ICMS. Nas operações internas com o produto "vela" com NCM 3406.00.00, aplicar-se-á a alíquota de 17% no cálculo de apuração do ICMS. Art. 17, I da Lei 7.014/96.

O Consulente, inscrito no cadastro de contribuintes de ICMS deste Estado na condição normal, com atividade principal de fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, CNAE 2063-1/00, apresenta consulta a esta Administração Tributária, nos moldes do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal, aprovado pelo Dec. nº 7.629/99, fazendo o seguinte questionamento:

Qual a alíquota a ser aplicada no cálculo do impost o, nas operações internas com o produto "vela" com NCM 3406.00.00?

RESPOSTA:

Inicialmente, vale esclarecer que "vela" (NCM 3406. 00.00) e soluções parafínicas (NCMs 2710.12.3 e 2710.19.19) são produtos diferentes, ap esar da parafina ser a matéria- prima principal da vela.

O RICMS/12 não prevê qualquer tipo de regramento es pecial para "velas", estando, portanto, sujeitas ao regime normal de tributação. Por sua vez, as soluções parafínicas são alcançadas pelo benefício fiscal previstos no a rt. 268, XLII do RICMS/12.

Concluindo, o produto "vela" com NCM 3406.00.00 está sujeito ao regime normal de tributação. Assim, ao promover saídas internas de tais produtos, deverá a consulente aplicar a alíquota de 17%, prevista no art. 17, I d a Lei 7.014/96.

Respondido o questionamento apresentado, ressalte-s e que, conforme dispõe o art. 63 do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal - RPAF, aprovado pelo Decreto nº. 7.629/1999, o consulente deverá acatar o entendimen to manifestado neste parecer no prazo de 20 (vinte) dias contados a partir de sua ciência, ajustando-se à orientação recebida e, se for o caso, efetuando o pagamento da s quantias porventura devidas.

É o parecer.

Parecerista: MARGARIDA MARIA MATOS DE ARAUJO BRENHA CHA

GECOT/Gerente:19/03/2013 – ELIETE TELES DE JESUS SOUZA

DITRI/Diretor:20/03/2013 – JORGE LUIZ SANTOS GONZAGA