Parecer nº 5845 DE 12/04/2010

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 12 abr 2010

ICMS. O pagamento da antecipação parcial comporá a apuração do imposto,momento em que será calcula o benefício fiscal.

A consulente, contribuinte acima qualificado dirige consulta a esta Administração Tributária, nos moldes do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal, aprovado pelo Dec. nº 7.629/99, RPAF, informando que participou do programa Estadual de Incentivo ao Patrocínio Cultural do Estado da Bahia, FAZCULTURA, possuindo o incentivo fiscal que corresponde, no máximo, ao valor de 5% (cinco por cento) do valor do ICMS, para, finalmente indagar:

- Posso deduzir também 5% do valor a recolher referente ao ICMS da antecipação parcial?

RESPOSTA:

A previsão do benefício fiscal no Regulamento do ICMS do Estado da Bahia, aprovado pelo Dec. n.º 6.284/97, RICMS, está no seu art. 33, inciso V, abaixo transcrito:

"Art. 33. No tocante aos demais benefícios fiscais, observar-se-ão as disposições regulamentares pertinentes, e especialmente:

(...)

V - abatimento do valor do imposto a recolher à empresa que apoiar financeiramente projetos culturais aprovados pela Secretaria da Cultura e Turismo, nos termos do Decreto nº 6.152, de 2 de janeiro de 1997 (Lei nº 7.015/96 - FazCultura).

O valor pago por antecipação parcial irá compor a conta-corrente fiscal, para apuração do imposto. Neste momento é que deverá ser calculado o benefício em análise. Sendo assim, o benefício fiscal não deverá ser aplicado no momento do pagamento da antecipação parcial..

Estas são as informações que entendemos bastante para o esclarecimento da questão. A legislação aqui citada está disponibilizada na Internet, na página www.sefaz.ba.gov.br. Na hipótese de perdurar alguma outra dúvida, o contribuinte poderá solicitar esclarecimento através e-mail encaminhado ao Plantão Fiscal ou no Atendimento/Plantão Fiscal ou, ainda, através os telefones 3115.2519, 3115.2458, 3115.2549 e 3115.87.28

É o parecer

Parecerista: SERGIO COELHO DE ARAUJO

GECOT/Gerente: 27/04/2010 – ELIETE TELÇES DE JESUS SOUZA

DITRI/Diretor: 27/04/2010 - JORGE LUIZ SANTOS GONZAGA