Parecer nº 5785 DE 09/04/2010

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 09 abr 2010

ICMS. Obrigatoriedade inclui todas as operações efetuadas relativamente ao ICMS. Art. 231-P, § 1º, do RICMS.

A consulente, contribuinte acima qualificado dirige consulta a esta Administração Tributária, nos moldes do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal, aprovado pelo Dec. nº 7.629/99, RPAF, informando que utilizava nota fiscal conjugada de ICMS e ISSQN, e que, a partir de 01/04/2010, ela passará a ser obrigada à emissão da NF-e, para, finalmente, indagar:

- Poderá continuar utilizando as notas conjugadas que já possui para emitir exclusivamente notas de serviços tributados pelo ISSQN?

RESPOSTA:

A empresa consulente é inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS e, como tal, passou a ser obrigada à emissão de nota fiscal eletrônica, NF-e, estando obrigada, assim, a emitir todas as notas fiscais relativas ao ICMS pelo mesmo sistema.

Este é o teor do § 1º do art. 231-P do Regulamento do ICMS do Estado da Bahia, aprovado pelo Dec. n.º 6.284/97, RICMS

Estas são as informações que entendemos bastante para o esclarecimento da questão. A legislação aqui citada está disponibilizada na Internet, na página www.sefaz.ba.gov.br.

Na hipótese de perdurar alguma outra dúvida, o contribuinte poderá solicitar esclarecimento através e-mail encaminhado ao Plantão Fiscal ou no Atendimento/Plantão Fiscal ou, ainda, através os telefones 3115.2519, 3115.2458, 3115.2549 e 3115.87.28.

É o parecer

Parecerista: SERGIO COELHO DE ARAUJO

GECOT/Gerente: 09/04/2010 - ELIETE TELES DE JESUS SOUZA

DITRI/Diretor: 09/04/2010 - JORGE LUIZ SANTOS GONZAGA