Parecer nº 5778 DE 08/04/2010

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 08 abr 2010

ICMS. Estabelecimento filial não pode creditar-se de imposto destacado em documentos fiscais dirigidos à sua matriz ou a outros estabelecimentos da mesma empresa.

A consulente, estabelecimento com atividades de Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional, CNAE 4930202, sua atividade principal, e Transporte rodoviário de produtos perigosos, CNAE 4930203, filial de empresa transportadora cuja matriz está localizada em Minas Gerais, fazendo a seguinte pergunta:

"Uma Transportadora de cargas filial comprou óleo diesel na Bahia ( Início da Prestação ), no entanto, foram emitidas as Notas Fiscais de em nome da matriz-MG. Como proceder para filial se beneficiar do crédito constante das Notas Fiscais, pois o regime de apuração da referida Transportadora é débito e crédito. Obs: As Notas fiscais são de Jan, fev, Mar/10."

RESPOSTA:

Entendo que a filial não pode creditar-se de imposto destacado em documentos fiscais dirigidos a outros estabelecimentos. Se a operação fosse realizada por estabelecimento localizado neste estado da Bahia as notas fiscais teriam que ser emitidas para o estabelecimento localizado no respectivo território. Se houve erro em emissão de notas fiscais, cabe a sua anulação e emissão correta dos documentos para que possam permitir o creditamento.

É o parecer

Parecerista: CESAR AUGUSTO DA SILVA FONSECA

GECOT/Gerente: 23/04/2010 – SANDRA URANIA SILVA ANDRADE

DITRI/Diretor: 23/04/2010 - JORGE LUIZ SANTOS GONZAGA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA FAZENDA