Parecer nº 5760/2013 DE 13/03/2013
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 13 mar 2013
ICMS. A escrituração do CTRC e ou CT-e, relativo à prestação de serviço de transporte iniciada em outro Estado será feita de acordo com valor lançado no documento fiscal.
O Consulente inscrito como normal, apurando pela conta corrente fiscal com estabelecimento no Estado da Bahia, atuando no comé rcio varejista de outros produtos não especificados anteriormente, CNAE 4789099, formaliza consulta a esta Administração Tributária, nos termos do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal - RPAF/Ba, Decreto nº 7.629/99. A consulente expõe que adquiriu mercadorias em outros Estados, com base de cálculo reduzida. Neste sentido, pergunta se na escrituração do conhecimento de transporte pode ser feita a redução de base de cálculo, proporcional à redução que consta na nota fiscal das mercadorias.
RESPOSTA:
Cumpre-nos esclarecer que o ICMS relativo à operaçã o de serviço de transporte iniciada em outra unidade da federação é devido ao Estado em que o serviço foi iniciado. No tocante à escrituração do documento fiscal faz-se necessário verificar se o frete é CIF ou FOB. Tratando-se de frete a preço CIF, no qual o valor do serviço de transporte está incluído na base de cálculo da operação própria do remetente, não haverá valor a ser lançado na coluna base de cálculo. Em se tratando de frete FOB, deverá ser lançado no registro de entradas o valor destacado no respectivo documento de transporte, não sendo admitida nenhuma alteração no registro desses valores. Neste sentido, o art. 94 do RICMS/12, dispõe:
"Art. 94. Nas operações efetuadas a preço FOB (art. 645), a utilização do crédito fiscal pelo estabelecimento comercial ou industrial, relativamente ao imposto anteriormente cobrado sobre o serviço de transporte, será feita com observância das seguintes regras:
I - tratando-se de operação tributada, sendo o transporte efetuado:
c) por empresa transportadora, o crédito a ser utilizado pelo destinatário será o valor destacado no respectivo documento de transporte."
Desse modo, a escrituração do CTRC ou CT-e, referente à aquisição de serviço de transporte que se iniciou em outro Estado, será feita conforme o valor que consta no documento, caso as mercadorias tenham saídas tributadas ou haja regra de manutenção de crédito.
Por fim, ressaltamos que dentro de 20 (vinte) dias após a ciência da resposta à consulta, a Consulente deverá acatar o entendimento estabelecido na mesma, ajustando-se à orientação recebida, se for o caso, efetuando o pagamento das quantias porventura devidas.
É o parecer.
Parecerista:EVANILDES BASTOS DOS REIS
GECOT/Gerente:02/04/2013 – CRISTIANE DE SENA COVA
DITRI/Diretor:03/04/2013 – JORGE LUIZ SANTOS GONZAGA