Parecer nº 5760/2008 DE 02/04/2008
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 02 abr 2008
ICMS. Consulta. SINTEGRA. Vendas de CDs e Licenças de Softwares. Registro de estoques em função do arquivo magnético SINTEGRA.
A consulente, empresa devidamente qualificada, que opera no segmento de suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação, formula consulta a esta Diretoria de Tributação, nos moldes estabelecidos no Regulamento do Processo Administrativo Fiscal, aprovado pelo Decreto nº 7.629/99, no tocante a procedimentos relativos ao registro de estoques para fins de envio do arquivo do SINTEGRA.
A Consulente declara que desenvolve softwares que podem ser adaptados para o cliente interessado ou podem ser vendidos na versão que estiver disponível na atualidade. Ou seja, seus produtos podem ser vendidos tanto em prateleira, como pela internet através de download, como por revendas ou por intermédio de vendedores próprios.
Considerando as diversas formas de vendas de seus produtos, formula as seguintes perguntas:
- Para fins de envio do SINTEGRA que estamos fazendo desde 06/2007, qual o estoque de produtos que devemos controlar, uma vez que o CD pode ser utilizado para instalar o software em infinitas máquinas?
- Numa compra do cliente, ele pode comprar 2 Licenças de Financeiro e 2 Licenças de Estoque, no total de 4 licenças que são descritas na Nota Fiscal e, quando necessário ou por solicitação do cliente é enviado 1 CD com a instalação; neste caso, o estoque fica negativo pois os softwares são DADOS (não temos estoque), o controle é apenas para o CD que compramos, mas que também é simbólico, pois colocamos 4 Licenças dentro de 1 único CD. Qual o procedimento a ser adotado, uma vez que o SINTEGRA não admite estoque negativo?
Pela especificidade da matéria o processo foi diligenciado à Gerência de Automação Fiscal
- GEAFI para posicionamento, que emitiu entendimento relacionado à matéria objeto da consulta, cujo teor ratificamos em nosso parecer conclusivo.
RESPOSTA:
Preliminarmente, cabe ressaltar que o arquivo magnético SINTEGRA deve refletir o que está descrito nos documentos fiscais.
Assim, todas as operações de entrada e de saída realizadas pela Consulente devem ser contabilizadas, ou seja:
1 - Nas vendas de CDs devem ser contabilizados as entradas e as saídas;
2 - Nas vendas de Licenças de Softwares desenvolvidos pela Consulente, as vendas das mesmas devem ser contabilizadas;
3 - Nas vendas de Licenças de Softwares desenvolvidos por terceiros, devem também ser contabilizadas as vendas das mesmas.
Desta forma, na situação indicada no item 1, o registro do estoque será efetuado normalmente; em relação ao item 2, em que a Licença é desenvolvida pela própria Consulente, o estoque será sempre zero, pois não existe possibilidade de se contabilizar a entrada de licenças, uma vez que o programa é desenvolvido pela empresa e um software pode gerar várias Licenças; quanto à hipótese do item 3, em que a empresa compra e vende Licenças desenvolvidas por terceiros, o estoque pode ser contabilizado, desde que o software adquirido gere apenas uma Licença, caso contrário, ocorrerá a mesma situação do item 2.
Respondidas a questões apresentadas, cumpre-nos ressaltar, por fim, que, conforme determina o artigo 63 do RPAF/99, a consulente deverá acatar o entendimento nela estabelecido, dentro de 20 (vinte) dias, após a ciência da resposta, ajustando-se àorientação recebida, e, se for o caso, efetuando o pagamento das quantias porventura devidas.
É o parecer.
Parecerista: SONIA MARIA AFONSO LIMA SILVA
GECOT/Gerente: 07/04/2008 – SANDRA URANIA SILVA ANDRADE
DITRI/Diretor: 07/04/2008 - JORGE LUIZ SANTOS GONZAGA