Parecer ECONOMIA/GEOT nº 56 DE 25/02/2023
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 25 fev 2023
Consulta sobre a correção do procedimento adotado na transferência de créditos acumulados de ICMS.
I – RELATÓRIO
A empresa (...), por seu representante legal, expõe para ao final consultar o seguinte:
1. Declara que a empresa, adotando o Despacho nº 91/2023/ECONOMIA/SPT, emitiu uma Nota Fiscal de Transferência de crédito no valor R$ 172.921,60 da filial inscrita no CNPJ 04.675.771/0019-69 para a matriz inscrita no CNPJ sob o n. º CNPJ 04.675.771/0001-30.
2. Afirma que na Escrituração Fiscal digital - EFD – ICMS foram utilizados os seguintes códigos de ajuste: GO40000029, GO010022 e GO10990027.
3. Posto isso, questiona se o procedimento adotado está correto ou se seria necessário realizar alguma adequação.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Inicialmente, cabe pontuar que a EFD relativa a apuração resumidamente apresentada não se encontra anexada ao processo.
Esclarecemos à consulente que as dúvidas apresentadas podem ser sanadas no sítio da Secretaria de Estado da Economia, no qual se encontra disponibilizado o Guia Prático EFD Goiás, tópico 3.1 “Transferência de Crédito Acumulado do ICMS” às páginas 38 a 41.
Deduz-se, devido à ausência da EFD, que o demonstrativo sintético apresentado na consulta se refere a apuração do estabelecimento matriz que recebeu o crédito em transferência.
Neste caso, e respondendo objetivamente, esclareço à requerente que os códigos de ajustes retirados das tabelas nomeadas abaixo estão corretos:
Tabela 5.3 – Tabela de ajustes e informações provenientes de documentos fiscal:
a) GO40000029 – Débito do montante do imposto correspondentes a diferença de alíquotas, apurado no prazo. Para registro em “Outros Débitos” – Diferencial de alíquota.
b) GO10990027 – Rec. em transf. de outro estabelecimento da própria empresa nos casos em que o contribuinte possuir mais de um estabelecimento no estado. Para registro em “Outros Créditos” – Transferência de crédito.
Tabela 5.1.1 – Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS:
c) GO010022 – Ref. à entrada de mercadoria ou bem cuja saída ou prestação de serviço seja isenta ou não -tributada – RCTE – Art.58, I, “a”. Para registro em “Estorno de Crédito”- Estorno proporcional a saída de mercadoria contemplada com redução de base de cálculo.
Importar ressaltar que além dos registros básicos que compõe a EFD, na situação que envolve transferência de crédito do ICMS, deverão ainda ser informados os demais registros listados no Guia Prático EFD Goiás, conforme o caso, com especial atenção às obrigações contidas no art. 10 da Instrução Normativa n 715/2005-GSF.
III – CONCLUSÃO
Posto isso, e, considerando que a apuração apresentada diz respeito aos registros efetuados na Escrituração Fiscal Digital – EFD do estabelecimento matriz, conclui-se que os códigos de ajustes expostos na exordial estão corretos.
GERÊNCIA DE ORIENTAÇÃO TRIBUTÁRIA DO (A) SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, ao(s) 25 dia(s) do mês de fevereiro de 2023.
Documento assinado eletronicamente por DENILSON ALVES EVANGELISTA, Gerente, em 26/02/2023, às 12:45, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por GERLUCE CASTANHEIRA SILVA PADUA, Auditor (a) Fiscal da Receita Estadual, em 27/02/2023, às 16:43, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.