Parecer nº 5364 DE 30/03/2010
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 30 mar 2010
ICMS. A legislação do ICMS não oferece óbices ao parcelamento de débitos tributários correspondentes a incidências não sujeitas ao Regime Simples Nacional. O contribuinte pode pleitear o pagamento em parcelas, sem prejuízo dos benefícios de redução previstos nos parágrafos 4º, 5º, e 6º do art. 352-A se a eles tiver direito e desde que observe as condições estabelecidas no ato concessivo.
A consulente, contribuinte com atividade de produção de alumínio e suas ligas em formas primárias, CNAE 2441501, optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional, desejando recolher a antecipação parcial prevista no art. 352-A, utilizando-se dos benefícios de redução previstos nos parágrafos 4º, 5º, e 6º do art. 352-A, e perguntando se poderá parcelar em 3 vezes este pagamento, sem que isso provoque a perda de tais benefícios.
RESPOSTA:
A legislação do ICMS não oferece óbice ao parcelamento de débitos tributários correspondentes a incidências não sujeitas ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional. Por isso, o Consulente poderá pleitear o pagamento em parcelas, sem prejuízo dos benefícios de redução previstos nos parágrafos 4º, 5º, e 6º do art. 352-A, se a eles tiver direito e desde que observe as condições estabelecidas no ato concessivo.
É o parecer
Parecerista:
CESAR AUGUSTO DA SILVA FONSECA
SANDRA URANIA SILVA ANDRADE
GECOT/Gerente: 14/04/2010
JORGE LUIZ SANTOS GONZAGA
DITRI/Diretor: 14/04/2010
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA FAZENDA