Parecer nº 5064 DE 26/03/2009

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 26 mar 2009

ICMS. Consulta. Não é contribuinte do ICMS a empresa dedicada à produção e distribuição de filmes para salas de cinema, desde que não haja transmissão da propriedade dos filmes produzidos e distribuídos para exibição.

Trata o presente processo de consulta formulada por empresa inscrita no cadastro do ICMS do Estado da Bahia, com atividade de produtora de cinema e distribuidora de filmes, solicitando declaração de que não incide ICMS na produção de filmes e na distribuição de filmes para salas de cinema e de que a empresa não é contribuinte do ICMS.

RESPOSTA:

O Regulamento do ICMS, em seu artigo 6º define, entre outras, como situação em que não incide o ICMS, a saída ou fornecimento decorrente da gravação de filmes e "videotapes", bem como de sua distribuição para fins de exibição, desde que esta distribuição não implique comercialização daqueles materiais.

"Art. 6º O ICMS não incide nas seguintes situações:

XIV - saída ou fornecimento:

......................

b) decorrente da gravação de filmes e "video-tapes", bem como de sua distribuição para fins de exibição, desde que esta distribuição não implique comercialização daqueles materiais;"

Diante do exposto, esclarecemos à empresa Consulente que ela não é contribuinte do ICMS pelas atividades de produção e distribuição de filmes para salas de cinema, desde que não haja transmissão da propriedade dos filmes produzidos e distribuídos para exibição.

É o parecer

Parecerista: CESAR AUGUSTO DA SILVA FONSECA

GECOT/Gerente: 27/03/2009 - ELIETE TELES DE JESUS SOUZA

DITRI/Diretor: 27/03/2009 - JORGE LUIZ SANTOS GONZAGA