Parecer nº 4912 DE 24/03/2009
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 24 mar 2009
ICMS. Enquadramento. Fabricantes de fios, cabos e condutores elétricos isolados estão obrigados a emitir nota fiscal eletrônica a partir de 01 de setembro de 2009. Protocolo ICMS 10/97, XLVIII e RICMS-BA Art. 231-P, IV, "r".
Trata o presente processo de Consulta formulada por estabelecimento de indústria de transformação de concentrado de cobre em cátodos, vergalhões e fios de cobre, gerando ainda ácido sulfúrico, para que esta Secretaria da Fazenda identifique e informe seu enquadramento para fins de emissão de notas fiscais eletrônicas.
RESPOSTA:
Embora o estabelecimento da empresa esteja inscrito no Cadastro do ICMS com atividade econômica principal relativa à metalurgia de metais não-ferrosos (metalurgia de cobre), para fins de emissão de notas fiscais eletrônicas seu enquadramento resulta de sua atividade efetiva de fabricante de fios de cobre trefilado, estando obrigado a emitir nota fiscal eletrônica a partir de 01 de setembro de 2009, como previsto no inciso XLVIII do Protocolo ICMS 10/97 e no Art. 231-P, IV, "r" do Regulamento do ICMS do Estado da Bahia - RICMS-BA em vigor.
É o parecer
Parecerista: CESAR AUGUSTO DA SILVA FONSECA
GECOT/Gerente: 24/03/2009 - SANDRA URANIA SILVA ANDRADE
DITRI/Diretor: 24/03/2009 - JORGE LUIZ SANTOS GONZAGA