Parecer nº 4912 DE 24/03/2009

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 24 mar 2009

ICMS. Enquadramento. Fabricantes de fios, cabos e condutores elétricos isolados estão obrigados a emitir nota fiscal eletrônica a partir de 01 de setembro de 2009. Protocolo ICMS 10/97, XLVIII e RICMS-BA Art. 231-P, IV, "r".

Trata o presente processo de Consulta formulada por estabelecimento de indústria de transformação de concentrado de cobre em cátodos, vergalhões e fios de cobre, gerando ainda ácido sulfúrico, para que esta Secretaria da Fazenda identifique e informe seu enquadramento para fins de emissão de notas fiscais eletrônicas.

RESPOSTA:

Embora o estabelecimento da empresa esteja inscrito no Cadastro do ICMS com atividade econômica principal relativa à metalurgia de metais não-ferrosos (metalurgia de cobre), para fins de emissão de notas fiscais eletrônicas seu enquadramento resulta de sua atividade efetiva de fabricante de fios de cobre trefilado, estando obrigado a emitir nota fiscal eletrônica a partir de 01 de setembro de 2009, como previsto no inciso XLVIII do Protocolo ICMS 10/97 e no Art. 231-P, IV, "r" do Regulamento do ICMS do Estado da Bahia - RICMS-BA em vigor.

É o parecer

Parecerista: CESAR AUGUSTO DA SILVA FONSECA

GECOT/Gerente: 24/03/2009 - SANDRA URANIA SILVA ANDRADE

DITRI/Diretor: 24/03/2009 - JORGE LUIZ SANTOS GONZAGA