Parecer GEOT nº 479 DE 03/05/2013
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 03 mai 2013
Incidental da Gerência de Recuperação de Créditos sobre critério a ser utilizado na conversão em Renda oriunda de ação consignatória.
Nos presentes autos, o titular da Gerência de Recuperação de Créditos, tendo em vista o Ofício nº ........ da Procuradoria Tributária da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás, fl...., encaminha os autos a esta Gerência, questionando se, para a imputação da conversão em renda relativamente aos autos de execução fiscal nº .................., deve adotar o montante de R$ .... (...) transferido ao tesouro Estadual em ..., ou valor do depósito feito na conta judicial em ..., convertido em reais.
Por meio do Ofício nº .................., fl. ...., a Procuradoria Tributária encaminha à Secretaria de Estado da Fazenda, cópia do comprovante de transferência para o Tesouro Estadual, do valor de R$... (...), oriundo de depósito judicial efetivado pela empresa ......................................... em decorrência da Ação Consignatória, relativa ao Processo nº ..., para providências no sentido de se proceder a respectiva imputação.
Analisando o teor do Ofício nº ............, fl. ....., verifica-se que o valor transferido deve ser imputado ao débito tributário, objeto da Ação Consignatória em Pagamento, conforme Processo nº ..., nos termos da decisão judicial, devendo, nesta situação, ser considerada a data em que o depósito foi efetivado.
É o parecer.
Goiânia, 03 de maio de 2013.
MARIA DE FÁTIMA ALVES
Assessora Tributária
Aprovado:
GENER OTAVIANO SILVA
Gerente de Orientação Tributária