Parecer GTRE/CS nº 47 DE 30/04/2015
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 30 abr 2015
NF-e de entrada.
Nestes autos, a empresa ...................., estabelecida na ......................., CNPJ nº ................... e inscrição estadual nº ..................., solicita esclarecimento a respeito da emissão de NF-e de entrada, especificamente, em relação às devoluções de botijões de gás cedidos em comodato, nas situações em que os clientes não possuam mais inscrição estadual, ficando assim impossibilitados de emitir documentos fiscais.
Entendemos que as empresas que, por qualquer motivo, não possuam mais inscrição estadual, em relação a emissão de NF-e, encontram-se em situação análoga as pessoas físicas ou jurídicas não obrigadas ou não autorizadas a emissão destas. Nestas situações, embora não explicitamente descritas no artigo 159, inciso III do RCTE-GO, ocorrendo operações de entrada de mercadorias, ou bem, real ou simbolicamente, os contribuintes deverão emitir a NF-e de entrada.
No caso em tela, a consulente deverá emitir uma NF-e de entrada, modelo 55, constando o próprio nome da emitente como remetente e destinatário, utilizar o CFOP nº 1.909 – Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato (operação interna), no campo “Dados Adicionais”, deverá informar o motivo da emissão, o nome do contribuinte efetivamente remetente da mercadoria, bem como, citar o número da NF-e da remessa em comodato.
É o parecer.
Goiânia, 30 de abril de 2015.
ÁLVARO CIRO SANTOS JUNIOR
Assessor Tributário
Aprovado:
CÍCERO RODRIGUES DA SILVA
Gerente de Tributação e Regimes Especiais