Parecer nº 4673 DE 22/03/2010

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 22 mar 2010

ICMS. Contribuinte que passa a operar pelo Simples Nacional. O estoque levantado por ocasião da submissão ao novo regime não está sujeito à tributação adicional.

O consulente, contribuinte acima qualificado dirige consulta a esta Administração Tributária, nos moldes do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal, aprovado pelo Dec. nº 7.629/99. Passando a apurar o imposto na forma do Simples Nacional, indaga se deve efetuar o pagamento normal e da antecipação parcial referente ao estoque de mercadorias constatado através de contagem física.

RESPOSTA:

Ao passar para o Simples Nacional, o sistema de tributação do contribuinte altera, sendo, a partir de então, vedado o uso de crédito fiscal, tanto o do estoque quanto o eventualmente constante no Livro de Apuração do ICMS.

O levantamento do estoque realizado pelo contribuinte não gera conseqüência quanto à apuração do imposto, não gerando, portanto, nem débito nem crédito fiscal, exceto quanto às mercadorias sujeitas à antecipação parcial, cujo imposto ainda não tenha sido recolhido.

Estas são as informações que entendemos bastante para o esclarecimento da questão. A legislação aqui citada está disponibilizada na Internet, na página www.sefaz.ba.gov.br.

Na hipótese de perdurar alguma outra dúvida, o contribuinte poderá solicitar esclarecimento através e-mail encaminhado ao Plantão Fiscal ou no Atendimento/Plantão Fiscal ou, ainda, através os telefones 3115.2519, 3115.2458, 3115.2549 e 3115.87.28.

É o parecer

Parecerista: SERGIO COELHO DE ARAUJO

GECOT/Gerente: 05/04/2010 – ELIETE TELES DE JESUS SOUZA

DITRI/Diretor: 05/04/2010 - JORGE LUIZ SANTOS GONZAGA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA FAZENDA