Parecer GEOT nº 461 DE 24/04/2013
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 24 abr 2013
Tratamento que deve ser conferido ao saldo remanescente da conta corrente do credito especial para investimento.
Nestes autos, a Gerência de Controle e Incentivos Fiscais-GECIF, requer manifestação da Gerência de Orientação Tributária-GEOT, sobre a constituição do crédito especial para investimento.
A empresa .................................., celebrou com a SEFAZ-GO, em ... de ...... de ..., o TARE nº ....... com a finalidade de permitir que a referida empresa usufruísse do benefício financeiro do crédito especial para investimento (Lei nº 13.194/97). Foi instituído, pela Clausula terceira deste TARE, que o crédito especial para investimento deveria ser constituído por meio da conta especial nº ......., aberta em nome da empresa acordante, na agência ...... do Banco .....
Ao longo do tempo, foram realizados depósitos na referida conta até que, em ... de .... de ...., foi editada a Lei nº 15.213/2005, a qual, buscando o controle dos depósitos dos recursos do crédito especial, passou a exigir que a SEFAZ-GO providenciasse a abertura de conta específica, para cada contribuinte beneficiário do crédito especial para investimento, na mesma agência do banco responsável pela Conta Única do Estado de Goiás.
Tendo em vista a determinação legal para transferência dos saldos para conta específica, a Gerência de Benefícios Fiscais notificou a acordante, ..............................., a realizar a transferência do saldo remanescente constante da conta ..........., agência ..........., do Banco ......, para a conta ........, da agência ..........., deste mesmo banco.
Em .... de .......... de ..., a empresa ........................ celebrou, com a SEFAZ-GO, o TARE nº...................., o qual concedeu-lhe o direito de usufruir do crédito especial de investimento e, embora a Cláusula quarta deste TARE contenha a previsão de que os depósitos relativos à formação do crédito especial para investimento devem ser realizados em conta especial aberta em nome da acordante e administrada por ela, na prática, esta foi orientada pela SEFAZ-GO a realizar os depósitos na conta nº ..............
Em substituição à conta nº ................., da agência ....... do Banco ......., em .... de ..., foi aberta a conta nº ..........., na agência ....... deste banco, pelo Tesouro Estadual, com a finalidade de receber os depósitos referentes à constituição de crédito especial de investimento de todas as empresas contempladas com este benefício financeiro. Esta conta foi aberta para atender as exigências da Lei nº 15.213/05, sendo que os saldos nela existentes foram aplicados pela SEFAZ-GO no mercado financeiro.
Em face da autorização legal para movimentação da conta nº .........., a SEFAZ-GO, ao longo do tempo, aplicou os valores dos saldos desta conta no mercado financeiro, gerando ganhos financeiros. Esses rendimentos financeiros resultaram em vantagem econômica que será revertida em favor da acordante, na hipótese de resgate (Cláusula quarta) ou pela SEFAZ-GO, no caso de cancelamento do crédito especial para investimento (parágrafo 4º, da Cláusula terceira do TARE nº ........
Tomando como referência normativa a regra constante do parágrafo 4º da Cláusula terceira do TARE nº ........., verifica-se que a extinção do TARE, por iniciativa da acordante, implicou em cancelamento do crédito especial para investimento. Nesta hipótese, não há previsão legal na Lei nº 15.213/0512 e a regra contratual (TARE) dispõe que o valor do saldo da conta nº ......... deve ser revertido à conta do Tesouro Estadual, sem estabelecer, contudo, exigência de acréscimo de qualquer natureza.
Considerando que, por autorização legal, a conta nº ................ é administrada pela SEFAZ-GO, entendo que o saldo resultante dos depósitos de valores para a constituição de crédito especial para investimento, realizados pela empresa .........., existente à data do cancelamento do crédito especial para investimento, deve ser revertido integralmente ao Erário Estadual, não remanescendo à acordante obrigação de realizar pagamento a título de complementação financeira ou de encargos de natureza tributária.
Assim, o saldo remanescente no valor de R$..... (...) deve ser revertido à conta do erário estadual, dando por liquidado o benefício do crédito especial para investimento concedido à empresa.....
É o parecer.
Goiânia, 24 de abril de 2013.
GENER OTAVIANO SILVA
Gerente de Orientação Tributária