Parecer GEOT nº 460 DE 22/04/2013

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 22 abr 2013

Procedimentos a serem adotados relativamente à perda de mercadoria.

A sociedade empresária, ................................................., com estabelecimento localizado na .........................................., (cadastro às fls. .............), inscrita no CNPJ/MF sob o nº ............................ e no CCE/GO sob o nº ......................., informa que possui a atividade principal de supermercado.

Expõe que adquire carne bovina e suína com osso de frigoríficos goianos para revenda em seu estabelecimento comercial. Na saída do produto, emite Nota Fiscal Eletrônica – NF-e -, apenas da carne, deixando de dar saída do subproduto osso. Assim, na entrada da carne com osso tem-se um peso, e quando da saída de carne sem osso, conseqüentemente o peso é menor.

Ante o exposto, pergunta qual o procedimento correto a ser adotado na emissão dos documentos fiscais relativos à saída da carne desossada, que foi adquirida com osso. Pergunta, também, como ficará o lançamento no SINTEGRA e na Escrituração Fiscal Digital – EFD -.

O estabelecimento varejista, que adquire carne com osso e realiza o fracionamento dos cortes secundários do traseiro e do dianteiro de bovinos e de suínos para venda sem osso, deve emitir nota fiscal da carne sem osso, que é o produto comestível.

Com relação ao produto osso, caso o estabelecimento varejista realize a venda, em operação interna, desses produtos para fábrica de ração, ou de sabão, ou outra destinação comercial qualquer, deverá emitir a nota fiscal pelo valor da venda, sem destaque do ICMS, informando no campo de informações complementares do documento fiscal emitido que o produto é beneficiado com a isenção prevista no art. 6º, inc. LXXIX, do Anexo IX do RCTE.

Quanto às informações ao SINTEGRA e a EFD devem ser realizadas como constam na legislação tributária estadual que versa sobre as respectivas matérias.

É o parecer.

Goiânia, 22 de abril de  2013.

MARISA SPEROTTO SALAMONI

Assessora Tributária

Aprovado:

GENER OTAVIANO SILVA

Gerente de Orientação Tributária