Parecer GEOT nº 425 DE 10/09/2014

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 10 set 2014

Regularização de NFe de saída emitida com erro de valor ou quantidade informado a maior.

A empresa ..........................., estabelecida em ........................, inscrita no CNPJ(MF) sob nº ..................... e CCE nº .........................., expõe, para depois consultar, o seguinte:

1 – alguns fornecedores, às vezes, por erro, emitem a nota fiscal e entregam a mercadoria com o valor desta a maior que o negociado;

2 – considerando que a recusa da nota e mercadoria tem um custo logístico elevado e pode ocasionar o atraso da produção, entende que poderia adotar o seguinte procedimento:

2.1 – escriturar a mercadoria com o valor correto, ou seja, o negociado, e presente na ordem de compra;

2.2 – creditar os impostos de acordo com o valor conforme pedido;

2.3 – emitir uma declaração de não aproveitamento do imposto destacado a maior e enviar ao fornecedor;

3   - esclarece, adicionalmente, que, quando o valor da nota fiscal está a menor, é emitido pelo fornecedor nota fiscal complementar para regularizar a situação.

Ao fim, consulta:

1 – está correto o procedimento que a Consulente pretende adotar?

2 – Caso não esteja, qual é o procedimento a ser adotado nesses casos?

Inicialmente, deve-se esclarecer que o procedimento que a Consulente pretende adotar não está correto, porque a escrituração fiscal deve espelhar os dados constantes do documento fiscal.

Portanto, para a correção da situação em que a NF-e do fornecedor for emitida com erro de valor ou quantidade informados a maior, o destinatário deve seguir o seguinte procedimento:

1 – emitir NF-e com finalidade Ajuste e natureza da operação “devolução simbólica’ (CFOP: 5.949 ou 6.949), com os valores/quantidades relativos à diferença indevida, com destaque do imposto pela alíquota de origem, informando no campo “NF-e referenciada” a chave de acesso da NF-e originária. No campo “dados adicionais”, esclarecer o motivo de emissão desta NF-e;

2 - escriturar a NF-e incorreta selecionando a situação “emissão normal”, e a NF-e de Ajuste selecionando a situação “Ajuste de informações”, no quadro Lançamento, preenchendo todos os campos, inclusive “Observação” e “Documento fiscal referenciado”.

É o Parecer.

Goiânia, 10 de setembro de 2014.

JULIO MARIA BARBOSA

Assessor Tributário

Aprovado:

GENER OTAVIANO SILVA  

Gerente de Orientação Tributária