Parecer nº 3988 DE 12/03/2010
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 12 mar 2010
ICMS. Solicitação de orientação a respeito de diferenças verificadas por contribuinte emissor de nota fiscal eletrônica, por problemas técnicos de TI.
O consulente, contribuinte acima qualificado dirige requerimento a esta Administração Tributária, informando que, na condição de empresa emissora de nota fiscal eletrônica, constatou, após a análise dos dados constantes no arquivo XML da nota fiscal eletrônica, que no campo referente ao "valor do ICMS recolhido" consta os valores como incorretos, apesar de constar como "valores de cálculo efetuados de forma correta" no DANFE e no Relatório de Saídas.
Anexa algumas notas fiscais que apresentaram este problema para demonstrar que os valores relativos ao cálculo da substituição tributária é exatamente o mesmo da respectiva base de cálculo.
Por fim, informa que o problema já foi solucionado pela empresa responsável pelo software e solicita orientação para regularizar a diferença havidas entre o arquivo XML (incorreto), o DANFE (correto) e o recolhimento (correto).
RESPOSTA:
Ouvida a Gerência de Automação, esta informa que:
- Os dados da nota fiscal eletrônica e da conseqüente geração do arquivo eletrônico XML jamais poderão ser modificados.
- As diferenças ocorreram por problemas técnicos da TI e, posteriormente, foram regularizados.
- Houve circulação normal das NF-e emitidas.
- A empresa poderá futuramente vir a ser fiscalizada e restar constatada a diferença e que, para evitar autuação, considerando que, segundo afirmação do contribuinte, o imposto foi recolhido corretamente, a empresa deverá registrar o ocorrido no livro Termo de Ocorrências.
Assim, corroborando com as orientações sugeridas pela Gerência de Automação, passamos o posicionamento ao contribuinte.
É o parecer
Parecerista: SERGIO COELHO DE ARAUJO
GECOT/Gerente: 16/03/2010 - SANDRA URANIA SILVA ANDRADE
DITRI/Diretor: 16/03/2010 - JORGE LUIZ SANTOS GONZAGA