Parecer GEOT nº 363 DE 12/03/2012
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 12 mar 2012
Interpretação e aplicação da legislação tributária relativa à emissão de Nota Fiscal de Entrada.
......................., inscrita no CNPJ sob nº .......................... e no Cadastro de Contribuintes do Estado sob o nº ...................., optante pelo Simples Nacional, localizada na ................................, faz o seguinte relato e, após, consulta sobre a obrigatoriedade de emissão de nova nota fiscal de entrada da mercadoria importada:
- A consulente importou 3 unidades de analisadores de gases, segundo a DSI 11/0019613-3 de ... de ...... de ..., sob o regime de admissão temporária, já que o equipamento teve destinação de, como protótipo, ser homologado no INMETRO e para demonstração;
- Os equipamentos foram retirados com a Nota Fiscal eletrônica, de entrada, nº .................. e com a Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeira respectiva;
- Em .../.../... foi emitida a Nota Fiscal eletrônica nº ................ destinando a mercadoria para o INMETRO, órgão federal que realiza a homologação, com o CFOP 6949;
- Em fins de 2011 a Receita Federal do Brasil descaracterizou a operação de admissão temporária, solicitando que fosse registrada a entrada das mercadorias como destinadas ao consumo;
- Foi registrada a DI sob o número ............ em ... de ... de ...;
- Regularizada a importação, pela RFB, os tributos foram recolhidos em .../.../..., conforme orientação da Receita Federal do Brasil, sendo que o ICMS foi recolhido no dia .../.../....
Para comprovar seu relato, junta aos autos extrato da Declaração Simplificada de Importação de nº ............, emitida no dia .../.../..., sob o regime de admissão temporária; Extrato da Declaração de Importação Nacionalização de Admissão Temporária de nº ...., cópia da GNRE e comprovante de pagamento do ICMS realizado no dia ... de .... de ....
Acrescenta que os equipamentos ainda se encontram no INMETRO em avaliação, e faz os seguintes questionamentos: 1 - se deve emitir nova nota fiscal de entrada, 2 – quais os trâmites referentes à nota fiscal de saída, considerando que a mercadoria se encontra no INMETRO, 3 – se o ICMS referente à exportação está quitado.
A Gerência de Arrecadação e Fiscalização, por meio do Despacho nº .............., faz o seguinte esclarecimento:
1 – o contribuinte emitiu a nota fiscal de entrada nº 41 efetuando a nacionalização das mercadorias, portanto, não é necessária a emissão de outro documento fiscal com o mesmo objetivo;
2 – emitiu também a nota fiscal nº 51, remetendo as mercadorias ao INMETRO para a devida homologação. Considerando que os equipamentos continuam em poder deste órgão para avaliação, a emissão de outra nota fiscal de entrada somente deve ser emitida por ocasião do recebimento dos equipamentos para acobertar a posse dos mesmos;
3 – o recolhimento do imposto foi efetivado no valor correto.
Ante o exposto, conclui-se que os procedimentos adotados estão de conformidade com o disposto na legislação tributária; que o pagamento do ICMS importação foi efetivado no valor correto e que a consulente deverá aguardar a finalização dos procedimentos do INMETRO para emitir os documentos fiscais referentes ao retorno das unidades de analisadores de gases à empresa importadora.
É o parecer.
Goiânia, 12 de março de 2012.
ORLINDA C. R. DA COSTA
Assessora Tributária
Aprovado:
LIDILONE POLIZELI BENTO
Gerente de Orientação Tributária