Parecer GEOT nº 355 DE 24/08/2016
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 24 ago 2016
Implementação de base de armazenamento de combustíveis.
Nestes autos, .................., IE: ................., e CNPJ: .................., faz consulta à GCOM – Gerência de Combustíveis acerca da seguinte situação: empresa do ramo de distribuição de combustíveis, devidamente autorizada pela Agência Nacional de Petróleo – ANP, deseja utilizar a estrutura física já existente de uma empresa produtora de biocombustíveis, localizada no Estado de Goiás, para implementação de uma base de armazenamento de combustíveis, a qual, servirá para armazenagem de seus produtos e posterior remessa para revendedores varejistas. A fim de dirimir quaisquer dúvidas se tal situação encontra respaldo na Legislação Tributária Estadual, solicita manifestação da GCON – Gerência de Combustíveis.
Em resposta, a GCON – Gerência de Combustíveis, através do Relatório nº 0171/16-GCON (acatado pelo Despacho nº ....................., manifesta-se desfavoravelmente à pretensão da consulente, esclarecendo, com minúcia, as razões legais que impossibilitam a implementação da base individual de armazenamento de combustíveis na forma descrita no parágrafo anterior. Por fim, encaminha os autos a esta Gerência para análise e deliberação.
Após análise do processo, esta Gerência corrobora com a manifestação exarada no Relatório nº 0171/16-GCON (acatado pelo Despacho nº 0492/16-GCON) em seu inteiro teor.
É o parecer.
Goiânia, 24 de agosto de 2016.
ÁLVARO CIRO SANTOS JUNIOR
Assessor Tributário
Aprovado:
GENER OTAVIANO SILVA
Gerente em Substituição/Portaria nº 172/16-SRE