Parecer nº 3480 DE 26/02/2008
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 26 fev 2008
ICMS. Consulta via Internet. Procedimentos atinentes à devolução de mercadorias sujeitas à antecipação parcial.
A consulente, contribuinte do ICMS deste Estado acima qualificado, inscrito na condição de normal, na atividade de "comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente", dirige requerimento a esta Diretoria de Tributação através da Internet apresentando Consulta, nos moldes do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal,aprovado pelo Decreto nº 7.629/99, no tocante aos procedimentos atinentes à devolução de mercadorias sujeitas à antecipação parcial do imposto, tanto no mesmo mês como no mês seguinte à ocorrência do fato gerador.
RESPOSTA:
Em resposta ao questionamento apresentado pelo consulente, informamos que na hipótese de devolução de mercadorias, o contribuinte deve adotar os procedimentos estabelecidos no RICMS-BA/97, art. 653. Ademais, se a devolução de mercadorias foi efetuada no mês de ocorrência da fato gerador, com antecipação parcial ainda não paga, o contribuinte não deve recolher a antecipação parcial correspondente à operação com a mercadoria devolvida. Quando a devolução se der em período de apuração posterior ao da ocorrência do fato gerador, com a antecipação parcial já paga, o contribuinte deverá solicitar restituição do imposto, na forma estabelecida no art. 74, do RPAF.
Respondido o questionamento apresentado, ressaltamos, por fim, que, dentro de 20 (vinte) dias após a ciência da resposta à consulta, o consulente deverá acatar o entendimento estabelecido na mesma, ajustando-se à orientação recebida, e, se for o caso, efetuando o pagamento das quantias porventura devidas.
É o parecer.
Parecerista: OZITA DE ANDRADE MASCARENHAS COSTA
GECOT/Gerente: 27/01/2008 – SANDRA URÂNIA SILVA ANDRADE
DITRI/Diretor: 28/02/2008 - JORGE LUIZ SANTOS GONZAGA