Parecer GEOT nº 337 DE 11/08/2016

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 11 ago 2016

Restituição (compensação - judicial).

A empresa .................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ...................., possuindo a Unidade Consumidora de Energia Elétrica nº ................., encaminha requerimento individual acerca do Mandado de Segurança (transitado em julgado) nº ..................., formulado pela ABIH – Associação Brasileira da Indústria de Hotéis, para a ..................., via processo nº .................., de 17/08/2012, e esta, por sua vez, reencaminha o referido para que esta Secretaria delibere quanto à forma/possibilidade de atendimento do pleito individual do associado, o alcance da decisão e a forma de compensação de eventuais valores pagos indevidamente, elaborando os cálculos dos valores compensados.

A referida decisão judicial resguarda à Administração o direito de controle e fiscalização acerca da liquidez e certeza dos créditos e débitos objeto de eventual compensação, devendo, para tanto, ser observada a prescrição quinquenal (fls. 58) e a aplicação da taxa Selic para correção dos valores indevidamente pagos e informa, ainda, que nenhum valor de ICMS sob demanda foi efetivamente devolvido pela .................. ao consumidor.

O valor devolvido deve ser calculado sob a diferença entre a demanda contratada e a demanda utilizada, ou seja, apenas o ICMS calculado sob a quantidade de demanda não utilizada para cada período de referência deve ser objeto de devolução.

O Despacho nº .................. (fls. 130) expõe que não é possível efetuar os cálculos dos valores a serem devolvidos, tendo em vista que não consta no processo planilha com detalhamento dos valores solicitados nem, tampouco, foram apresentadas pela .................. as quantidades e valores referentes à demanda contratada e à demanda utilizada para cada período; devendo, os cálculos serem efetuados pela própria .................. D para, posteriormente, serem validados por esta Secretaria.

Ante a impossibilidade de cálculo dos valores por falta de planilhas e documentos com detalhamentos de valores, sugerimos que os autos sejam remetidos à Gerência de Substituição Tributária para que proceda à notificação da .................. , para apresentação de planilha de valores e documentos para o referido cálculo; notificação, também, da requerente para que tome ciência da ocorrência; verificação, junto à Escrituração Fiscal Digital – EFD da .................. D, de possível creditamento de ICMS decorrente de devolução à requerente. Enfim, que sejam usados os meios fiscais para formalizar a contenda junto à .................. , tais como notificações e autos de infração por descumprimento da mesma.

Caso não haja manifestação da .................., junte-se aos autos cópias de todos os documentos mencionados e, configurada a impossibilidade de cumprimento do Ofício nº ................... (fls. 108 a 119), sugerimos o encaminhamento dos autos à Procuradoria Tributária.

É o parecer.

Goiânia, 11 de agosto  de 2016.

MARISA SPEROTTO SALAMONI

Assessora Tributária

Aprovado:

GENER OTAVIANO SILVA

Gerente em Exercício

Portaria nº 172/2016-GSF