Parecer GEOT nº 318 DE 08/07/2014
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 08 jul 2014
Classificação e tributação do produto Ar
A empresa .................., sediada em ...................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ....................., e no CCE sob o nº ....................., informa que o produto Arla 32, conforme notas anexas, está sendo adquirido com NCM, CFOP e tributação diferentes, e indaga se o produto é tributado pelo ICMS-normal ou pelo ICMS/ST, e quais são o NCM e CFOP corretos.
Por intermédio do Relatório nº ......................., a Gerência de Combustíveis esclarece que o produto Arla 32 não está sujeito ao regime de substituição tributária, sujeitando-se à tributação normal do imposto, e que deve ser classificado, na NCM/SH, no código “3102.10.10”, dependendo sua classificação, no CFOP, do tipo de operação (venda, transferência, remessa...etc), e do destino da mercadoria (operação interna ou interestadual).
Concordando com os esclarecimentos prestados pela Gerência de Combustíveis, sugerimos que a presente consulta seja solucionada nos seus termos.
É o Parecer.
Goiânia, 08 de julho de 2014.
JULIO MARIA BARBOSA
Assessor Tributário
Aprovado:
GENER OTAVIANO SILVA
Gerente de Orientação Tributária