Parecer nº 2899/2013 DE 06/02/2013

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 06 fev 2013

ICMS. Pelas regras atuais do Cadastro Sincronizado quando é feita alteração e os Entes (União Estado e Municípios) estão no cadastro sincronizado a atualização nos estabelecimentos filiais é processada internamente pelo aplicativo do sistema sincronizado, cabendo ao contribuinte apenas aguardar o processamento dasinformações.

Trata o presente processo de consulta sobre a operacionalidade de alteração cadastral de contribuinte com atividade de Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente, informando que encaminhara à Junta Comercial do Estado da Bahia al teração dos sócios da Filial da Bahia, sendo a Matriz no Rio Grande do Sul, desejan do saber se nesta sefaz ainda constam os antigos sócios e se a alteração é interligada com a Junta? Pergunta, ainda se precisa apenas aguardar ou de que forma deve proceder para alterar na Sefaz da Bahia o cadastro da Filial.

Ouvida a Gerência especializada no controle cadastral esta informou que pelas regras atuais do Cadastro Sincronizado quando é feita a solicitação e os Entes (União Estado e Municípios) estão no cadastro sincronizado a atualização nos estabelecimentos filiais é processada internamente pelo aplicativo do sistema sincronizado.

Assim, cabe ao contribuinte apenas aguardar o processamento das informações.

É o parecer.

Parecerista: CESAR AUGUSTO DA SILVA FONSECA

GECOT/Gerente:07/02/2013 – ELIETE TELES DE JESUS SOUZA

DITRI/Diretor:14/02/2013 – JORGE LUIZ SANTOS GONZAGA