Parecer GEOT nº 285 DE 14/07/2016
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 14 jul 2016
Isenção IPVA- ART. 404-A do RCTE
.................., pleiteia o benefício fiscal da alíquota de IPVA para 0,5%, conforme previsto no art. 400-A do RCTE, para o veículo placa PQO 9813.
Em razão de o requerente também exercer atividade de produtor rural, tendo, inclusive, adquirido o referido veículo pelo sistema de venda direta ao consumidor (Convênio ICMS 51/00), o setor de isenção de ICMS e IPVA desta Gerência requer manifestação sobre o direito do requerente ao benefício em epígrafe.
Considerando que o veículo em referência se encontra cadastrado em nome do requerente junto ao DETRAN-GO e que os documentos acostados às fls. 04 e seguintes, atendem às exigências necessárias ao reconhecimento do benefício fiscal, e tendo em vista que o fato de o veículo ter sido adquirido com base no Convênio ICMS 51/00, e com restrição impostas pelo Convênio ICMS 64/06, não gera impedimento em relação ao direito de fruição do benefício de redução da alíquota do IPVA, previsto no art. 400-A do RCTE.
Assim, desde que atendidas as demais exigências legais, manifestamos favoravelmente ao deferimento do benefício requerido.
É o parecer.
Goiânia, 14 de julho de 2016.
GENER OTAVIANO SILVA
Assessor Tributário
CÍCERO RODRIGUES DA SILVA
Gerente de Tributação e Regimes Especiais