Parecer GEOT nº 284 DE 06/07/2016

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 06 jul 2016

Consulta sobre registro de estorno de crédito na EFD

........................, solicita esclarecimento sobre registro de estorno de crédito na Escrituração Fiscal Digital.

Afirma que faz jus ao benefício da redução de base de cálculo previsto no artigo 8º, XXVII, do Anexo IX, do RCTE e que precisa efetuar estornos de crédito com vistas a atingir metas de arrecadação conforme exigido pelo artigo 2º, I, alíneas a e b do Decreto nº 8.055/13. Pergunta quais são os códigos a serem utilizados na EFD.

De fato, o aludido decreto alterou o benefício em questão e no artigo citado trouxe a possibilidade de convalidação das operações realizadas com a utilização da redução de base de cálculo, até a data de sua publicação, que se deu em 18/12/2013. Para tanto, exige que seja firmado termo de acordo de regime especial que estipule metas de arrecadação para o exercício de 2014.

Como no benefício em comento há previsão de manutenção de crédito, natural que a consulente precise estornar créditos a fim de que seja atingida a meta estipulada.

Como não há código específico para essa previsão do Decreto nº 8.055/13, a consulente deverá fazer o registro E111 com os seguintes códigos da Tabela 5.1.1- Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS:

a) GO010023 - referente à entrada cuja saída ou prestação de serviço seja contemplada com redução de base de cálculo, hipótese em que o estorno é proporcional a essa redução; RCTE – Art. 58, I, “b” e § 4º, RCTE;

b) GO010024 - referente à prestação de serviço de transporte correspondente seja contemplada com redução de base de cálculo, hipótese em que o estorno é proporcional a essa redução; RCTE – Art. 58, I, “b” e § 4º, Art. 61, RCTE;

c) GO010025 – referente à entrada de energia elétrica cuja saída ou prestação de serviço seja contemplada com redução de base de cálculo, hipótese em que o estorno é proporcional a essa redução. RCTE – Art. 58, I, “b” e § 4º, Art. 61, RCTE.

É o parecer.

Goiânia, 06 de julho de 2016.

Aprovado:

MARCELO BORGES RODRIGUES

Assessor Tributário

GENER OTAVIANO SILVA

Portaria nº 04/15 – GTRE