Parecer GTRE/CS nº 26 DE 26/05/2015
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 26 mai 2015
Isenção
Nestes autos, a empresa ............................, estabelecida na ....................., CNPJ nº ........................ e inscrição estadual nº ........................., solicita esclarecimentos a respeito da isenção de ICMS descrita abaixo:
Art. 6º São isentos do ICMS:
XXVII - a saída, a título de distribuição gratuita, de amostra de produto de diminuto ou nenhum valor comercial, desde que em embalagem ou quantidade estritamente necessária para dar a conhecer a sua natureza, espécie e qualidade, observado o seguinte (Convênio ICMS 29/90):
a) considera-se amostra gratuita a que satisfizer as seguintes exigências:
1. indicação, bem visível, dos dizeres impressos: DISTRIBUIÇÃO GRATUITA;
2. apresentação em quantidade não excedente de 20% (vinte por cento) do conteúdo ou do número de unidades da menor embalagem de apresentação comercial do mesmo produto, para venda ao consumidor;
b) tratando-se de amostra gratuita de medicamento devem ser observadas normas editadas pelo órgão federal competente.
Dá análise do dispositivo acima, entende-se que a isenção, a título de distribuição gratuita, não é restritiva, alcança todas as saídas de mercadorias previstas na Legislação Estadual, desde que atenda as exigências descritas no inciso XXVII, alínea ‘a’, 1 e 2, do anexo IX do RCTE-GO. Tratando-se de amostra gratuita de medicamento, além dessas (exigências), deverá observar as normas editadas pelo órgão federal competente (inciso XXVII, alínea ‘B’, anexo IX do RCTE).
É o parecer.
Goiânia, 26 de maio de 2015.
ÁLVARO CIRO SANTOS JUNIOR
Assessor Tributário
Aprovado:
CÍCERO RODRIGUES DA SILVA
Gerente de Tributação e Regimes Especiais