Parecer nº 259/2007 DE 08/01/2007

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 08 jan 2007

ICMS. Consulta. Venda de mercadorias recebidas de terceiros para comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento alienante, e armazenadas em armazém geral, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante. CFOP 5.106.

A consulente, enquadrada na condição de contribuinte normal, cuja atividade é o comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo, CNAE Fiscal 4683400, apresenta Consulta Administrativa, via internet, nos moldes do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal, aprovado pelo Decreto nº 7.629/99, no tocante ao Código Fiscal de Operações e de Prestações - CFOP aplicável nas vendas, para produtores rurais, de insumos e fertilizantes agrícolas produzidos pela matriz da empresa, estabelecida em São Paulo, e armazenados em armazém geral desse Estado.

RESPOSTA:

Em resposta ao questionamento apresentado, informamos que o CFOP aplicável à operação descrita pela consulente será 5.106: "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar", código em que se classificam as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, armazenadas em depósito fechado, armazém geral ou outro, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.

Ressaltamos, por fim, que, dentro de 20 (vinte) dias após a ciência da resposta à consulta, a consulente deverá acatar o entendimento estabelecido na mesma, ajustandose à orientação recebida, e, se for o caso, efetuando o pagamento das quantias porventura devidas.

É o parecer.

Parecerista: OZITA DE ANDRADE MASCARENHAS COSTA

GECOT/Gerente: 08/01/2007 - JORGE LUIZ SANTOS GONZAGA

DITRI/Diretor: 08/01/2007 - ELY DANTAS DE SOUZA CRUZ