Parecer GEOT nº 254 DE 20/05/2011
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 20 mai 2011
Escrituração fiscal centralizada.
................................, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº ........................., localizada na ............................., CNPJ nº ....................... e inscrição estadual nº ..................., vem expor e consultar o seguinte:
1 – a consulente é produtora agrícola dedicada ao plantio de soja, milho, sorgo e comercialização destes produtos nos mercados interno e externo;
2 – a escrituração fiscal e contábil da consulente é garantida por sistema de processamento de dados centralizado, com total atendimento ao Sintegra, emissão de nota fiscal eletrônica e previsão para iniciar , em agosto de 2010, a entrega dos arquivos SPED Fiscal;
3 – a consulente detém Termo de Credenciamento para exportação nº ......... e autorização nº ..............., de .../.../...., para o uso de sistema informatizado para emissão de documentos fiscais;
4 – visando expandir seus negócios vem somando novas áreas por meio de contrato de parcerias e arrendamento com terceiros proprietários de terras cultiváveis, perfazendo atualmente 4.715,35 ha de área produtiva dentre as culturas de soja, milho e sorgo, todas localizadas no município de Catalão, conforme mapa em anexo;
5 – o RICMS/GO (art. 88, §§ 3º e 7º) não veda a inscrição de áreas que não estejam ligadas, mas exige que sejam próximas e situadas dentro de um mesmo município;
6 – argumenta que a unificação em uma inscrição por município de áreas de exploração agrícola, não afetará de forma alguma a fiscalização por parte do Estado, ao contrário, ter-se-á num único local e sistema, todas as informações disponíveis.
Diante do exposto, requer:
1 – o recebimento positivo da presente consulta e a declaração dos efeitos contidos no art. 62 do PAF;
2 – Nos moldes do art. 25 do PAF, a emissão de portaria definindo e delimitando o termo “propriedades contíguas”, com a indicação de distâncias em quilômetros:
3 – após as deliberações de estilo, a concessão do Termo de Regime Especial, se for o caso, ou outra autorização competente, para que as áreas rurais adquiridas e/ou contratadas por arrendamento ou parceria, situadas no mesmo município, possam ser centralizadas em uma única inscrição estadual já designada para a Consulente sob o nº ............... e CNPJ/MF sob nº ................;
4 – a extensão dos efeitos do Regime Especial ou autorização competente às futuras áreas que venham a compor o negócio da Consulente, seja através de parceria, arrendamento, aquisição ou qualquer outro meio de uso, desde que localizadas no mesmo município;
5 – diante do exposto, solicita a possibilidade de inclusão de inscrição única para o produtor rural pessoa jurídica com as atividades de exploração agrícola, com propriedades próprias e de terceiros, contíguas ou não, para os Contratos de Parceria Agrícola em anexo, localizados no mesmo Município do Estado de Goiás, com objetivo de viabilizar e facilitar a emissão, recebimentos e escrituração dos documentos fiscais reduzindo os custos operacionais para o contribuinte, continuando assim fielmente com a sua escrituração fiscal, íntegra e confiável.
Conforme esclarecido à Consulente, por meio do Parecer nº 584/2010-GEPT, a legislação tributária estadual permite a concessão de inscrição única, com centralização da escrituração dos livros fiscais e do pagamento do imposto, somente à pessoa física que, na qualidade de produtor rural ou extrator, explore propriedades, contíguas ou não, sediadas no mesmo Município.
Portanto, os pedidos descritos nos itens 3 a 5 não podem ser atendidos em razão da vedação expressa contida no art. 88, § 7º do RCTE.
Quanto à solicitação de emissão de portaria definindo e delimitando o termo “propriedades contíguas”, com a indicação de distâncias em quilômetros, entendemos ser desnecessária tal medida, pois o próprio significado etimológico da palavra contíguo diz que contíguo é o que está em contato; unido, próximo, vizinho, adjacente. Sendo assim, propriedade contígua é aquela que é unida, que está em contato, adjacente, vizinha de outra.
É o parecer.
Goiânia, 20 de maio de 2011.
ORLINDA C. R. DA COSTA
Assessora Tributária
Aprovado:
LIDILONE POLIZELI BENTO
Gerente de Orientação Tributária