Parecer nº 2492/2008 DE 13/02/2008

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 13 fev 2008

ICMS. Consulta. ECF. Procedimentos a serem adotados ns regularização da escrita contábil e fiscal, em vista de erro na emissão de Cupom Fiscal (ECF) ocorrida com valor superior ao da efetiva operação.

O consulente, contribuinte do ICMS-BA, inscrição estadual nº XXXXXX, exercendo atividade econômica de comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, formula Consulta a esta Administração Tributária, nos moldes do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal, aprovado pelo Decreto nº 7.629/99, acerca de procedimentos que deverá adotar para regularizar sua escrita fiscal e contábil, bem como a informação fiscal junto ao SINTEGRA, que estão registrados com dados incorretos por força de falha operacional de seu funcionário, como passa a expor.

A Consulente relata que o frentista, ao finalizar cada turno de vendas, digita os totalizadores das bombas medidoras de combustíveis e o sistema calcula as vendas realizadas no período e emite um cupom fiscal complementar das operações porventura ainda não registradas.

Argumenta que, ao digitar o totalizador do bico 6 de Gasolina Supra na mudança de turno do dia 26/07/2007, por um lapso, o operador informou um número incorreto, ocasionando a emissão de um Cupom Fiscal em valor superior à efetiva operação de venda do combustível. O Contador da empresa informou que o desfazimento da operação indevida só poderia ser realizado pela SEFAZ

Desta forma, requer instruções desta SEFAZ para que proceda a citada regularização.

RESPOSTA:

Preliminarmente e por pertinência, o processo foi convertido em diligência à Gerência de Automação Fiscal - GEAFI para análise e pronunciamento, que manifestou entendimento a respeito da matéria consultada nos seguintes termos:

1 - Inicialmente a Consulente deverá fazer a retificação do Cupom Fiscal emitido no valor incorreto, que consiste nos seguintes procedimentos:

1.1 - emitir Nota Fiscal Entrada no mesmo valor do Cupom Fiscal emitido erroneamente, fazendo menção no corpo da Nota ao referido Cupom;

1.2 - emitir outro Cupom Fiscal no valor correto da operação;

1.3 - anexar os dois Cupons Fiscais emitidos (o correto e o incorreto) á Nota Fiscal de Entrada e à Redução Z, protocolando o comunicado na Inspetoria de sua circunscrição fiscal que, diante da sua solicitação decidirá pelo seu acolhimento ou não;

1.4 - A Nota Fiscal de Entrada será escriturada normalmente, ocorrendo assim, uma compensação do valor registrado equivocadamente a maior na saída;

2 - No que diz respeito ao erro na informação do SINTEGRA não há como se corrigir, pois os valores dos Registros Tipo 60 M e A, especificamente, refletem o que foi emitido no equipamento ECF na época, não havendo possibilidade de modificá-lo. A Consulente deverá fazer observações no livro RUDFTO a respeito das alterações realizadas, para o caso de uma futura fiscalização.

Ressaltamos, por fim, que dentro de 20 (vinte) dias após a ciência da resposta à consulta, a Consulente deverá acatar o entendimento estabelecido na mesma, ajustandose à orientação recebida, e se for o caso, efetuando o pagamento das quantias porventura devidas.

É o parecer.

Parecerista: SONIA MARIA AFONSO LIMA E SILVA

GECOT/Gerente: 13/02/2008 - SA