Parecer nº 2467/2008 DE 12/02/2008

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 12 fev 2008

ICMS. Consulta via Internet. Contribuinte optante do regime de apuração do imposto em função da receita bruta prevista no art. 504 não poderá utilizar a redução da base de cálculo prevista no art. 87, XX do RICMS-Ba.

O consulente, Empresa contribuinte do ICMS deste Estado, inscrita na condição de normal, estabelecida na atividade de "hotéis" CNAE-Fiscal 5510801, dirige requerimento a esta Diretoria de Tributação através da Internet apresentando a seguinte consulta, em conformidade com o Regulamento do Processo Administrativo Fiscal, aprovado pelo Decreto nº 7.629/99:

"Optantes pelo pagamento do ICMS com base na receita bruta, opção prevista no artigo 504 do RICMS, queremos saber se podemos utilizar a redução da base de cálculo prevista no inciso XX do art. 87 do regulamento do ICMS".

RESPOSTA:

Da análise da matéria deve ser ressaltado que a opção pelo pagamento do ICMS mediante o regime de apuração em função da receita bruta, com previsão no art. 504 do RICMS-Ba, implica na renúncia a qualquer benefício fiscal, a exemplo do tratamento instituído no art. 87, XX do citado regulamento. Desse modo, no fornecimento de refeições promovido pela consulente não incide a citada redução da base de cálculo.

"Art. 87. É reduzida a base de cálculo:

.....................................................

XX - até 30/04/08, no fornecimento de refeições promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, assim como na saída promovida por empresas preparadoras de refeições coletivas, excetuando, em qualquer das hipóteses, o fornecimento ou a saída de bebidas, calculando-se a redução em 30% (trinta por cento) (Conv. ICMS 09/93);"

Ressaltamos, por fim, que dentro de 20 (vinte) dias após a ciência da resposta à consulta, a Consulente deverá acatar o entendimento estabelecido na mesma, ajustandose à orientação recebida, se for o caso, efetuando o pagamento das quantias porventura devidas.

É o parecer.

Parecerista: NORMA SUELY CONTREIRAS DE CARVALHO LIMA

GECOT/Gerente: 12/02/2008 – SANDRA URÂNIA SILVA ANDRADE

DITRI/Diretor: 13/02/2008 - JORGE LUIZ SANTOS GONZAGA