Parecer GEPT nº 242 DE 02/03/2010
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 02 mar 2010
Isenção de ICMS na importação de máquinas e equipamentos.
............................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ........................., com estabelecimento localizado na .............................., relata que atua no ramo de construção civil e que, para a consecução do seu objetivo social, pretende adquirir alguns equipamentos para serem integrados ao seu ativo imobilizado, sendo que tais equipamentos devem ser importados e não possuem similar no mercado nacional.
A Cláusula primeira do Convênio ICMS 122/95, autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem isenção de ICMS, relativamente às operações de importações de máquinas e equipamentos realizadas por empresa industrial e destinados ao seu ativo fixo.
Assim, por o referido Convênio ser autorizativo e o Estado de Goiás não ter regulamentado este benefício fiscal, não há, na legislação tributária estadual, hipótese de isenção de ICMS aplicável à importação de máquinas e equipamentos destinados ao ativo fixo das empresas industriais.
É o parecer.
Goiânia, 02 de março de 2010.
GENER OTAVIANO SILVA
Assessor Tributário
De acordo:
LIDILONE POLIZELI BENTO
Coordenador
Aprovado:
CÍCERO RODRIGUES DA SILVA
Gerente de Políticas Tributárias