Parecer GEPT nº 242 DE 02/03/2010

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 02 mar 2010

Isenção de ICMS na importação de máquinas e equipamentos.

............................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ........................., com estabelecimento localizado na .............................., relata que atua no ramo de construção civil e que, para a consecução do seu objetivo social, pretende adquirir alguns equipamentos para serem integrados ao seu ativo imobilizado, sendo que tais equipamentos devem ser importados e não possuem similar no mercado nacional.

 A Cláusula primeira do Convênio ICMS 122/95, autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem isenção de ICMS, relativamente às operações de importações de máquinas e equipamentos realizadas por empresa industrial e destinados ao seu ativo fixo.

Assim, por o referido Convênio ser autorizativo e o Estado de Goiás não ter regulamentado este benefício fiscal, não há, na legislação tributária estadual, hipótese de isenção de ICMS aplicável à importação de máquinas e equipamentos destinados ao ativo fixo das empresas industriais.

É o parecer.

Goiânia, 02 de março de  2010.

GENER OTAVIANO SILVA

Assessor Tributário

De acordo: 

LIDILONE POLIZELI BENTO

Coordenador

Aprovado:

CÍCERO RODRIGUES DA SILVA

Gerente de Políticas Tributárias