Parecer GEOT nº 238 DE 15/09/2015

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 15 set 2015

Alteração da versão do Programa PAF ECF

Nestes autos, a empresa .................., com endereço na ......................., CNPJ nº ............... e IE nº ..............., relata que solicitou junto à SEFAZ-GO a alteração da versão do Programa PAF ECF Versão 3.55-XDP, porém, foi informada que não é possível ser feito este registro no sistema da secretaria. Questiona se é necessário ou não o registro de alteração da versão do programa emissor fiscal junto à Secretaria de Estado da Fazenda de Goiás.

Primeiramente, informamos que, em razão da particularidade da matéria questionada, o presente processo foi diligenciado ao Setor de Automação Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda, que se manifestou, através do Despacho nº .............. da seguinte forma (trecho):

“A Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás exige, até o presenta momento, apenas o credenciamento da Empresa Desenvolvedora do PAF, não fazendo o registro dos PAF’s por ela desenvolvido.”

O item 9 do Manual da Empresa Desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal-PAF-ECF, disponibilizado no site da SEFAZ, traz a seguinte informação: “Até o presente momento, a Secretaria da Fazenda não exige o cadastramento do PAF-ECF. As mudanças serão divulgadas no site da SEFAZ”.

À vista do exposto, concluímos que se não há exigência de cadastramento do PAF-ECF, tão pouco haverá necessidade de efetuar o registro de alteração/atualização do mesmo junto à Secretaria de Estado da Fazenda.

É o parecer.

Goiânia, 15 de setembro de 2015.

ÁLVARO CIRO SANTOS JUNIOR

Assessor TributárioAprovado:

CÍCERO RODRIGUES DA SILVA

Gerente de Tributação e Regimes Especiais