Parecer nº 23560 DE 16/12/2009

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 16 dez 2009

ICMS.

A alteração da condição do estabelecimento beneficiário, de filial para matriz, sem qualquer repercussão no projeto industrial submetido à apreciação do Conselho Deliberaitvo do Desenvolve, não acarreta qualquer alteração nos benefícios concedidos à empresa.

A consulente, empresa acima qualificada, atuando neste Estado na fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar, dirige consulta a esta Administração Tributária, nos moldes do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal, aprovado pelo Dec. nº 7.629/99, solicitando orientação no tocante à questão a seguir exposta:

Ressalta a Consulente que é beneficiária do Programa Desenvolve, conforme Resolução nº 52/2004, e solicita desta Secretaria da Fazenda orientação sobre a necessidade de adoção de alguma medida específica, caso venha a proceder à alteração da condição da empresa de filial para matriz e, em caso afirmativo, quais procedimentos devem ser adotados nesta hipótese. Destaca que não haverá alteração do CNPJ, nas bases do Ato Declaratório nº 34, da Receita Federal. Informa, ainda, que a empresa continuará a exercer suas atividades normais de fabricação de pneumáticos e câmaras-de-ar, sem redução do seu quadro de funcionários em função desta alteração, não havendo qualquer outra modificação além das alterações legais que envolverão a operação.

RESPOSTA:

Da análise da presente consulta, ressaltamos que o tratamento especial previsto no Programa Desenvolve objetiva essencialmente fomentar a instalação de novos empreendimentos industriais ou agro-industriais no Estado da Bahia, ou a expansão, reativação ou modernização de empreendimentos já instalados em território baiano. Dessa forma, a alteração da condição do estabelecimento beneficiário, de filial para matriz, sem qualquer repercussão no projeto industrial submetido à apreciação do Conselho Deliberativo do Desenvolve, também não acarreta qualquer alteração nos benefícios concedidos à empresa, inexistindo obrigatoriedade de adoção de procedimentos específicos junto à Secretaria da Fazenda, tendo em vista que as alterações cadastrais efetivadas junto à Receita Federal são automaticamente transmitidas a esta Sefaz, via cadastro sincronizado. Entretanto, entendemos que a Consulente deverá comunicar a alteração ao Conselho Deliberativo do Desenvolve. É o parecer

Parecerista: CRISTIANE DE SENA COVA

GECOT/Gerente: 17/12/2009 – SANDRA URANIA SILVA ANDRADE

DITRI/Diretor: 17/12/2009 - JORGE LUIZ SANTOS GONZAGA

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA DA FAZENDA